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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Carta Aberta do movimento Todos pela Educação


Fruto das discussões do Congresso Internacional "Educação: uma Agenda Urgente", a carta foi assinada por 34 entidades.

Diante da realização do Congresso Internacional "Educação: uma Agenda Urgente", empreendido pelo movimento "Todos pela Educação" (TPE), em parceria com instituições nacionais e internacionais, as entidades e movimentos signatários desta Carta expressam preocupação com os objetivos do evento.

Ao participarem das atividades preparatórias ao referido Congresso, algumas entidades e movimentos que elaboraram esta comunicação avaliaram que, no curso desses encontros precedentes, ocorridos entre junho e agosto deste ano, foi manifestada e reiterada por dirigentes do TPE a necessidade de construção de uma agenda para a educação brasileira, a ser afirmada em um novo pacto social por políticas públicas educacionais.

Conforme textos disponíveis no site do movimento "Todos pela Educação", o supracitado Congresso Internacional pretende envolver os "líderes brasileiros das áreas educacional, acadêmica e de gestão" para realizar um "debate de questões" capazes de acelerar "os resultados, principalmente de aprendizagem, da Educação Básica no País". Em algumas atividades preparatórias, ou em manifestações públicas de dirigentes do TPE, ainda ficou explicitado o anseio por influenciar o debate em torno do PL 8035/2010, que trata do novo Plano Nacional de Educação.

Toda iniciativa interessada em colocar a agenda educacional em evidência é louvável. Contudo, compreendemos que algumas referências precisam balizar os debates sobre o tema, pois afirmam determinações constitucionais e refletem processos engendrados nas ações para a consolidação da democracia brasileira.

Em oposição a qualquer tentativa de negação dos avanços já conquistados até aqui, as entidades signatárias desta Carta consideram que os desafios da educação brasileira estão fundamentalmente inscritos no Capítulo III da Constituição Federal de 1988, que, em sua Seção I, trata da Educação.

Ao considerar a Educação como o primeiro dos direitos sociais (Art. 6), a Carta Magna determina, no Art. 205, que ela deve visar ao "pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", determinando a missão e o escopo da qualidade na educação.

No início de abril de 2011, em uma inédita e democrática interação crítica entre a sociedade civil e o Estado, foi concluído o processo de construção da "I Conae" (Conferência Nacional de Educação). Abrangente, o Documento Final do evento realizado em Brasília foi capaz de propor as medidas administrativas e legais necessárias para a plena consagração do direito à educação, em termos de acesso, permanência e qualidade, com a inequívoca preocupação constitucional de promoção da equidade e da justiça social.

A Conae mobilizou mais de quatro milhões de brasileiros e brasileiras, e teve em sua comissão organizadora representantes do Estado (gestores públicos do Governo Federal, dos estados, Distrito Federal e dos Municípios, além de representantes do Congresso Nacional, magistrados e promotores), de trabalhadores em educação dos setores público e privado, estudantes, pais, conselheiros (nacionais, estaduais, distritais e municipais),
movimentos sociais, pesquisadores e sociedades acadêmico-científicas, empresários da educação, representantes das confederações empresariais e do próprio movimento "Todos pela Educação". Compreendemos que, por essa razão, a Conae constituiu-se em espaço legítimo para a determinação dos pactos educacionais, permitindo, por meio de seu Documento Final, indicar a agenda oficial da educação brasileira.

Distante de ser apenas um evento, a Conferência Nacional de Educação deliberou pela criação do Fórum Nacional de Educação (FNE) - espaço formalmente instituído por meio de portaria do Ministério da Educação -, que, além de ser o guardião das deliberações da Conae, será o responsável pela organização das próximas edições da conferência. Sendo um espaço de encontro entre a sociedade civil e o Estado - em suas diferentes esferas -, é o FNE o espaço mais legítimo para serem discutidos os meios de implementação da agenda educacional brasileira.

Estimulado pelo clima e baseado nas deliberações da Conae, um grupo de entidades, do qual o "Todos pela Educação" também fez parte, redigiu e entregou aos candidatos das eleições gerais de 2010 - inclusive à atual presidenta Dilma Rousseff - a "Carta-compromisso pela garantia do direito à educação de qualidade". Sintetizando o Documento Final da Conae, quatro grandes desafios foram determinados como prioridades no esforço para a consagração do direito à educação no Brasil, que devem ser assumidos como agenda fundamental para os então postulantes a cargos nos poderes executivo e legislativo dos níveis federal e estadual. São eles:

1. Ampliar o financiamento da educação pública, com destinação de 10% do PIB para a educação, maior participação da União na destinação de recursos para o setor e instituição do mecanismo do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi);
2. Valorizar os profissionais da educação, por meio da implementação imediata e irrestrita do piso salarial nacional profissional e de diretrizes efetivas de carreira;
3. Promover a gestão democrática do ensino, tornando os gestores da educação os gestores dos recursos da área, aprimorando os mecanismos de transparência e controle social, promovendo a participação nas escolas e instituindo os fóruns estaduais e municipais de educação, além do fortalecimento do FNE;
4. Aperfeiçoar as políticas de avaliação e regulação, abrangendo os setores público e privado e aperfeiçoando os sistemas de avaliação.

Como o Brasil ainda não foi bem-sucedido na implementação de políticas públicas capazes de fazer cumprir os ditames constitucionais e considerando que a Conae aponta os caminhos mais evidentes para superação dessa situação histórica, as entidades signatárias desta Carta solicitam que os debates do Congresso Internacional organizado pelo movimento "Todos pela Educação" tomem como referência o Documento Final da Conae, sintetizado pela referida Carta-compromisso, no sentido de que ele expressa a mais legítima e urgente agenda da educação brasileira, historicamente negligenciada.

As entidades e movimentos signatários desta Carta Aberta compreendem que é imprescindível perseguir os desafios já identificados nesses dois documentos, evitando a busca de atalhos e demonstrando a coragem de trilhar os caminhos mais promissores e justos, porém mais longos, em um exemplo equivalente à luta do povo brasileiro para buscar a estabilidade econômica e superar as desigualdades sociais. Inclusive, por uma questão de eficiência, também consideram ser imprescindível o investimento em fóruns e espaços legítimos e já criados, impedindo a dispersão de energia e evitando a ineficaz sobreposição de iniciativas.

Diante do exposto até aqui, solicitamos também uma nova e formal manifestação do movimento "Todos pela Educação" em defesa dos pontos inscritos na supracitada Carta-compromisso, lançada há apenas um ano, em 31 de agosto de 2010, no auditório do Conselho Nacional de Educação. Diante da tramitação do PL 8035/2010, especialmente, pedimos o apoio às emendas que solicitam que o próximo PNE determine uma meta de 10% do PIB de investimento público direto em educação pública.

Caso aceite solidariamente os apontamentos desta Carta Aberta, a mobilização empresarial - que lidera o movimento "Todos pela Educação" - poderá ser uma importante aliada para o Brasil romper com o baixo investimento em políticas públicas educacionais. Será também decisivo para o país iniciar um novo ciclo social, no qual a educação pública deverá ser tratada como um direito de todos e todas, essencial para a consolidação de uma sociedade economicamente justa e politicamente democrática.
Consequentemente, a educação pública universal e de qualidade, nos termos afirmados pelo Art. 205 da Constituição Federal de 1988, será um fator determinante para a inserção competitiva do Brasil, sempre em solidariedade com a comunidade latino-americana, tal como assevera o parágrafo único do Art 4º da Carta Magna.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Conselho do Centro de Ciências Biológicas da UFSC divulga carta aberta sobre o "Novo" Código Florestal


O Conselho entende que esta manifestação é essencial para que, juntamente com outras de igual teor, faça o Parlamento perceber o quão grave é votar legislação para a confecção da qual a comunidade científica não foi consultada.

O Conselho do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, em reunião no dia 13 de maio, deliberou, por unanimidade, o apoio à Carta Aberta sobre a votação do Novo Código Florestal para divulgação junto à Agecom e demais órgãos de divulgação, Sociedades Científicas e demais interessados. O Conselho do CCB entende que esta manifestação é essencial para que, juntamente com outras de igual teor, faça o Parlamento nacional perceber o quão grave é votar legislação para a confecção da qual a comunidade científica nacional não foi consultada.

Conselho do Centro de Ciências Biológicas/UFSC

Carta Aberta sobre o "Novo" Código Florestal

Considerando a existência de um movimento político para a alteração do Código Florestal Brasileiro e que este movimento não está assentado em uma base científica sólida, nem respaldado por uma ampla discussão participativa dos diferentes setores da sociedade, o Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, reunido no dia 13 de maio de 2011, apresenta por meio desta algumas posições importantes relacionadas à discussão de um eventual "novo" código florestal:

- Reiteramos e manifestamos total concordância aos termos apresentados pelos cientistas ligados ao Programa Biota-Fapesp[1] em vários meios de divulgação durante o mês de julho de 2010, destacando os seguintes pontos e/ou citações:

- "A alteração proposta reduzirá a restauração obrigatória de vegetação nativa ilegalmente desmatada desde 1965, fazendo com que as emissões de dióxido de carbono possam aumentar substancialmente e, a partir de simples análises da relação espécies-área, é possível prever a extinção de mais de 100 mil espécies, uma perda massiva que invalidará qualquer comprometimento com a conservação da biodiversidade".

- "A comunidade científica foi amplamente ignorada durante a elaboração do relatório de revisão do Código Florestal".

- "A reformulação do código baseia-se na premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira e não foi feita sob o escudo de uma sólida base científica. Pelo contrário, a maioria da comunidade científica sequer foi consultada e a reformulação ajustou-se muito mais aos interesses unilaterais de certos setores econômicos".

- "Entre as consequências da aprovação da proposta de reformulação, a carta menciona um 'aumento considerável na substituição de áreas naturais por áreas agrícolas em locais extremamente sensíveis', a 'aceleração da ocupação de áreas de risco em inúmeras cidades brasileiras', o estímulo à 'impunidade devido à ampla anistia proposta àqueles que cometeram crimes ambientais até passado recente', um 'decréscimo acentuado da biodiversidade, o aumento das emissões de carbono para a atmosfera' e o 'aumento das perdas de solo por erosão com consequente assoreamento de corpos hídricos" e comprometimento da produção primária costeira.

- "Se houvesse um movimento para aprimorar o atual Código Florestal, teria que envolver o sentido mais amplo de um Código de Biodiversidades, levando em conta o complexo mosaico vegetacional, bem como os demais organismos associados, do território brasileiro. As novas exigências do Código Florestal proposto têm um caráter de liberação excessiva e abusiva. Enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO², o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico".

- "Se a nova proposta for aprovada, a faixa mínima de proteção nas beiras de rios será extremamente reduzida. Topos de morro e áreas acima de 1.800 metros deixam de ser protegidas. As demais áreas, mesmo formalmente protegidas, poderão ser ocupadas por plantações, pastagens ou construções, caso tenham sido desmatadas até 2008 e forem consideradas 'áreas consolidadas'. As principais candidatas a se tornarem áreas consolidadas são justamente as áreas irregularmente ocupadas, que sofrem com enchentes, deslizamentos, assoreamento e seca de rios. Como não haverá recuperação e as ocupações permanecerão, essas áreas serão condenadas a conviver eternamente com esses problemas, perpetuando tragédias como as de Angra dos Reis, do Vale do Itajaí, Alagoas e Rio de Janeiro (região de Nova Friburgo).

"Como mais de 90% dos imóveis rurais têm até quatro módulos fiscais, boa parte deles concentrados no Sul e Sudeste, haverá grandes áreas do país em que simplesmente não haverá mais vegetação nativa, pois são essas áreas também que abrigam o maior número de APPs com ocupação 'consolidada'. Há ainda um grande risco de que propriedades maiores sejam artificialmente divididas nos cartórios para serem isentas da obrigação de recuperação - algo que já está ocorrendo, uma vez que não é eficiente a fiscalização". Adendo nosso: Essa ineficiência de fiscalização é reconhecida nos próprios termos e argumentos da proposta de alteração, ao apontar a inaplicabilidade do Código Florestal e a não inibição de muitos crimes ambientais ao longo de décadas. Numa nação séria e eticamente estruturada, não se pode admitir sua revogação ou modificação, justificada pelo fato de uma lei não ser cumprida por falta de disposição em fiscalizar seu cumprimento, sob o risco de consolidarmos crimes e termos leis descartáveis.

"O principal erro deste 'código novo' é que ele não considera as áreas que foram disponibilizadas para a agricultura historicamente, mas que são de baixa aptidão agrícola e por isso são subutilizadas hoje, sem papel ambiental e com baixo rendimento econômico, como os pastos em alta declividade".

Em relação à anistia proposta para as APPs irregulares: "Quem degradou as APPs não vai precisar recuperar e, pior, poderá continuar usando a área desmatada. Quem preservou vai ser punido". Adendo nosso: Além de todo o dano ecológico, e consequentemente, econômico e social, que pode advir se essa alteração vigorar há um legado negativo, triste e vergonhoso: esse movimento terá conseguido destruir mais de 20 anos de conscientização no campo, desde que a redemocratização do país fez a consciência ecológica e os conceitos de sustentabilidade saírem do claustro da repressão. Um trabalho onde professores, cientistas, pastorais, extensionistas agronômicos e muitos outros cidadãos de bem dedicaram suas vidas será desprezado por interesses tão equivocados quanto nocivos.

"Um inventário produzido pelo Programa Biota-Fapesp em 2010 mostra que mais de 70% dos remanescentes florestais no Brasil estão fora das Unidades de Conservação e se localizam em propriedades privadas. Se não tivermos mecanismos legais para a conservação dessas áreas - como a RL e APP do código atual - elas vão ser degradadas depois da moratória de cinco anos determinada na proposta de alteração do Código".

"A preservação de mosaicos de vegetação, florestas ripárias - ou matas ciliares - e de áreas alagadas, bem como aos demais organismos associados, é fundamental para a manutenção da qualidade da água de rios, lagos e represas. Essa vegetação garante a capacidade dos sistemas para regular o transporte de nutrientes e o escoamento de metais e poluentes. Esses processos atingem tanto as águas superficiais como as subterrâneas. O processo de recarga dos aquíferos também depende muito da cobertura vegetal. A vegetação retém a água que, posteriormente, é absorvida pelos corpos d'água subterrâneos. Com o desmatamento, essa água escoa e os aquíferos secam. A delimitação de faixas marginais de mata é sempre artificial, seja qual for a metragem. Não é possível estabelecer de forma geral uma área de preservação de 15 metros dos dois lados do leito dos rios. Seria preciso delimitar caso a caso, porque a necessidade de preservação varia de acordo com a ecologia do entorno e os padrões de inundação do sistema. A delimitação deve ter caráter ecológico e não se basear em metragens. A modificação na legislação vai na contramão das necessidades de preservação ambiental. Seria preciso preservar o máximo possível as bacias hidrográficas. Mas o projeto prevê até mesmo o cultivo em várzeas, o que é um desastre completo. Enquanto existem movimentos mundiais para a preservação de várzeas, nós corremos o risco de ir na contramão. Com o impacto que provocará nos corpos d'água, a aprovação da modificação no Código Florestal prejudicará gravemente o próprio agronegócio. Se não mantivermos as áreas de proteção, a qualidade da água será afetada e não haverá disponibilidade de recursos hídricos para o agronegócio. Fazer um projeto de expansão do agronegócio às custas da biodiversidade é uma atitude suicida".

"O Código Florestal, criado em 1965, de fato tem pontos que necessitam de revisão, em especial no que diz respeito aos pequenos agricultores, cujas propriedades eventualmente são pequenas demais para comportar a presença das APPs e a RL. Entretanto, qualquer que seja a reformulação, ela deve ter uma base científica sólida. Essa foi a grande falha da modificação proposta, que teve o objetivo político específico de destruir 'empecilhos' ambientais à expansão da fronteira agrícola a qualquer custo. O argumento central da proposta de reformulação foi construído a partir de um 'relatório cientificamente incorreto encomendado diretamente pelo Ministério da Agricultura a um pesquisador ligado a uma instituição brasileira de pesquisa'. 'O relatório concluía que não haveria área suficiente para a expansão agrícola no país, caso a legislação ambiental vigente fosse cumprida ao pé da letra. O documento, no entanto, foi produzido de forma tão errônea que alguns pesquisadores envolvidos em sua elaboração se negaram a assiná-lo'. Um estudo coordenado por Gerd Sparovek, pesquisador da Esalq-USP, que usou sensoriamento remoto para concluir que a área cultivada no Brasil poderá ser praticamente dobrada se as áreas hoje ocupadas com pecuária de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrícola. 'Melhorando a eficiência da pecuária em outras áreas por meio de técnicas já conhecidas, não há qualquer necessidade de avançar sobre a vegetação natural protegida pelo Código Florestal atual'. 

As pastagens ocupam hoje cerca de 200 milhões de hectares, com aproximadamente 190 milhões de cabeças de gado. 'Caso dobremos a lotação de uma para duas cabeças de gado, liberamos cerca de 100 milhões de hectares. A área ocupada pelas três maiores culturas - soja, milho e cana - cobrem uma área aproximada de 45 milhões de hectares. Portanto, com medidas simples de manejo poderemos devolver para a agricultura uma área equivalente ao dobro ocupado pelas três maiores culturas brasileiras'. "O mais paradoxal é que as mudanças beneficiam muito mais os proprietários de grandes extensões de terra do que pequenos produtores". "Se houvesse preocupação real com a produção de alimentos, o governo deveria ampliar e facilitar o crédito aos pequenos produtores, investir em infraestrutura - como estradas e armazenamento - para auxiliar o escoamento desses produtos e, principalmente, investir maciçamente em pesquisas que beneficiassem essas culturas visando aumentar sua produtividade".

Além de reiterar e grifar os pontos acima ressaltamos ainda o seguinte:

Debate científico não significa contratar cientistas para dar pareceres convenientes e alinhados com certos interesses. É algo muito maior, mais ético e mais socialmente engajado. Trata-se de respeitar os valores nacionais, nos quais o país investe, ainda que pouco, para que produzam conhecimento. Desprezar esse conhecimento é uma agressão à ética, à ciência e à soberania nacional.

Não é com a revogação ou abrandamento de leis cientificamente embasadas que o Brasil seguirá um rumo sustentável. Pelo contrário, antes de revogar leis o próprio Estado deveria investir-se de forma mais contundente na consolidação dessas leis. Há anos, nesse país, a sociedade e a imprensa ressaltam que o desrespeito à legislação e a impunidade associada a esse desrespeito são os temas que mais problemas e prejuízos trazem ao verdadeiro desenvolvimento da nação brasileira.

Segundo dados oficiais, em pelo menos 85% das áreas catastroficamente afetadas pela enchente de 2008 no Vale do Itajaí (SC), com desabamentos e soterramentos e mais de 100 mortes, havia alterações ambientais associadas ao desrespeito à legislação ambiental, em especial ao Código Florestal. Ao mesmo tempo, Santa Catarina foi o estado que mais devastou suas florestas no país. Ainda assim, por mais contraditório que seja, logo após as catástrofes de 2008 em Santa Catarina, o Governo desse Estado apresentou um código ambiental estadual, que inconstitucionalmente, invalidava o Código Florestal Brasileiro e inaugurava o movimento de desmantelamento da legislação ambiental brasileira, contestado inclusive pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional. Como na atual proposta de alterações ao Código Florestal, naquela oportunidade, a comunidade científica de Santa Catarina foi amplamente desprezada. A resposta governamental oficial diante da catástrofe ambiental foi incentivar ainda mais a devastação ambiental, formalizando para o país e o mundo um dos piores exemplos de ações governamentais no que se refere ao desenvolvimento sustentável.

Existem excelentes modelos e exemplos de sucesso no mundo, como o que foi feito na região de Nova Iorque. Estudos científicos sérios concluíram que as bacias hidrográficas do entorno da metrópole deveriam ser preservadas e recuperadas para que se garantisse o abastecimento de água em longo prazo para a mesma. O mesmo estudo concluiu que em outros setores das bacias poderiam ser flexibilizadas condicionalmente as áreas de preservação. Através de planejamento e criação de políticas de Estado (e não simplesmente de governos), os pequenos agricultores que tivessem prejuízos comprovados com a destinação de áreas de suas propriedades à preservação permanente, seriam compensados economicamente, sendo que a verba para essa compensação viria do pagamento pelo uso da água na cidade. A própria Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê e estimula mecanismos desse tipo no Brasil, mas sua aplicação, por razões políticas e interesses econômicos de grupos restritos não é estimulada.

A comunidade científica de Santa Catarina, em especial aquelas relacionadas ao meio-ambiente, não pode ser desconsiderada quanto a sua competência e dignidade uma vez mais, como tem ocorrido quanto aos atos ou empreendimentos - irresponsáveis sobre o meio-ambiente - impostos como fatos consumados. O país investiu na formação desses cientistas que têm um papel social fundamental: mostrar à sociedade, com imparcialidade e argumentação racional, que certos atos são negativos ao verdadeiro e integral desenvolvimento do país.

A mudança do Código Florestal Brasileiro, especialmente da maneira como está sendo feita, é um ato ético lesivo tanto à democracia, à estabilidade ambiental, à manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade, bem como à manutenção dos serviços ambientais - essenciais à estabilidade econômica e social e dignidade e à soberania nacional. Por essas razões, tal movimento tão pernicioso deve ser contido. Afinal qual será a herança real e de longo prazo que nossa geração deixará as demais?

Florianópolis, 13 de maio de 2011.

Mais informações junto à direção do CCB: Fone (048) 3721-9321.

Fonte: Ascom UFSC