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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Mercadante quer regra de reposição automática de pesquisadores que se aposentam


O ministro da Ciência e Tecnologia quer que as 18 unidades de pesquisa vinculadas ao MCT possam substituir automaticamente um terço do quadro de pesquisadores que se desligarem da instituição. A regra vale desde 2010 para os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação.

Segundo o Decreto 7.312, de 2010, os institutos federais não dependem de autorização específica para realizar concurso público e prover cargos de professor. A perspectiva de aposentadoria de muitos pesquisadores é um problema comum a várias unidades de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia. A estimativa do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), por exemplo, é que metade do seu corpo de pesquisadores esteja aposentada em cinco anos.

A falta de quadros e a necessidade de substituição da força de trabalho intelectual foram a tônica dos discursos dos novos diretores empossados por Mercadante na última quinta-feira (16), em Brasília. O ministro prometeu "lutar" pelas mesmas condições dos institutos federais e para realizar novos concursos públicos.

Segundo o novo diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA), Bruno Vaz de Castilho Souza, além do concurso, outras possibilidades mais imediatas seriam a contratação temporária de pesquisadores e o reforço do programa de bolsas para ter pesquisadores visitantes por mais tempo.

Castilho tomou posse junto com os novos diretores do Instituto Nacional do Semiárido (Insa), Ignácio Hernán Salcedo; do Centro de Tecnologia Renato Archer (CTI), Victor Pellegrini Mammana; e do Museu de Astronomia e Ciências Afins (Mast), Maria Margareth Lopes. Na mesma ocasião, foi reconduzido ao cargo o diretor do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), Domingos Manfredi Naveiro.

A escolha dos novos diretores seguiu o rito dos comitês de busca que são encarregados oficialmente de receber currículos de candidatos, fazer entrevistas, selecionar e apresentar uma lista de nomes para a escolha do ministro. Mercadante afirmou que escolheu os primeiros colocados indicados e teve como critério a meritocracia. "Aqui não teve esse negócio de QI [quem indica]", garantiu.

A escolha por meio dos comitês de busca foi instituída em 1999. O primeiro gestor escolhido por este sistema foi o diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), o médico e pesquisador Marcus Barros.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Candidatos têm regras mais claras nos concursos federais

Os candidatos aos cargos federais terão direito a concursos mais transparentes e com regras comuns a todos os órgãos. O Decreto presidencial 6.944, de 21 de agosto de 2009, estabelece novas medidas para melhorar o funcionamento das instituições do governo federal. Com ele, o governo revogou sete decretos e outras disposições, alinhando a legislação em um ato único.


A medida relaciona as competências do Ministério do Planejamento sobre concursos, cita os órgãos que a partir de agora serão responsáveis pela realização de seus próprios concursos, como é o caso da Defensoria Pública, descreve o que deve constar nos editais e traz, como novidade, a realização de concurso público para a formação de cadastro reserva, em casos especiais.


Outra inovação diz respeito à homologação dos concursos. O número de aprovados deverá seguir os quantitativos do Anexo II deste Decreto. A finalidade do novo mecanismo é permitir uma homologação maior do número de candidatos aprovados em proporção à quantidade de vagas previstas nos editais, principalmente nos concursos de abrangência nacional, com número pequeno de vagas para algumas localidades. A medida pretende solucionar problemas relacionados com desistências de candidatos aprovados, possibilitando a convocação do próximo candidato classificado.


Também é novidade a exigência da realização de exame psicotécnico, se essa for a determinação da Carreira para a qual serão oferecidas as vagas. Estabelece, ainda, que prova oral ou de defesa de memorial deva ser realizada em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o candidato.


Confira algumas normas:


1- O Ministério do Planejamento autoriza os concursos, exceto nas carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal, Defensor Público da União e Diplomata;


2- O Planejamento decide também sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o de professor e na contratação de docente substituto;


3- Excepcionalmente poderá ser autorizada a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro de cargos efetivos destinados às atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal;


4- Durante a validade do concurso público, o Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% do total original de vagas;


5- O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.

Fonte: Governo Federal