quinta-feira, 27 de agosto de 2009

FMI "devolve" US$ 3,9 bilhões ao Brasil

O Brasil vai receber do Fundo Monetário Internacional (FMI) o equivalente a US$ 3,9 bilhões em Diretos Especiais de Saque (DES). Os ativos, que serão incorporados às reservas internacionais pelos conceitos de caixa e de liquidez, serão repassados ao país em duas tranches, uma amanhã, de US$ 3,5 bilhões, e outra em 9 de setembro, no valor de US$ 433 milhões.

A distribuição de DES do FMI é resultado do aporte de US$ 250 bilhões no FMI decidido em reunião do G-20 realizada em abril em Londres. Naquele encontro, ficou definido que os US$ 250 bilhões seriam distribuídos aos países membros do FMI, em valores proporcionais às cotas de cada um deles.

Em termos práticos, os DES recebidos pelo Brasil significa que, caso precise, o Brasil poderá sacar mais recursos em moeda forte do FMI. Mas, de outro lado, a alocação de recursos significa que o Brasil poderá ser chamado a fornecer dólares a outros países membros do FMI que enfrentem problemas de liquidez. O país não pagará nenhuma remuneração pelos DES.

Antes dessa alocação, o Brasil tinha US$ 560 milhões em DES. Portanto, com os US$ 3,9 bilhões distribuídos pelo FMI, o Brasil passará a deter uma posição total de US$ 4,5 bilhões em DES. A última alocação de DES havia sido feita pelo FMI em 1981.

Pelas regras do FMI, países com níveis confortáveis de reservas, como o Brasil, podem ser chamado a dar empréstimos a economias com dificuldades.

O limite do empréstimos equivale a duas vezes a posição do país em DES. Assim, em tese, o Brasil poderá vir a ser chamado a conceder financiamento de até US$ 9 bilhões a outras economias.

Para ser chamado a conceder empréstimos, porém, o Brasil precisa primeiro ser incluído pelo FMI no chamado plano de designação. A diretora de assuntos internacionais do BC, Maria Celina Arraes, informa que há grandes chances de isso acontecer. "Não será uma novidade na nossa história", afirmou. "Antes da crise da dívida dos anos 1980, o Brasil fazia parte do plano de designação, mas nossa posição em DES era bem menor."

Mesmo que o país seja incluído no plano de designação, porém, as chances de ser chamado a conceder empréstimos são pequenas - e, caso isso ocorra, os volumes tendem a ser bem inferiores aos US$ 9 bilhões. O FMI levanta recursos preferencialmente com países com moedas conversíveis, como Estados Unidos, Japão, Inglaterra e membros da zona do euro, que tem os chamados acordos voluntários.

Mesmo que venha a ser chamado a conceder empréstimos, porém, uma eventual operação não alteraria o volume de reservas internacionais. No caso, o Brasil faria um empréstimos em dólares a um outro país e, em troca, receberia igual montante em DES. Assim, a composição das reservas mudaria, mas seu valor total seria mentido. As operações de empréstimos seriam sempre feitas pelo FMI, sem negociações bilaterias entre países.

A operação anunciada ontem pelo BC não tem nenhuma relação com o empréstimo de até US$ 10 bilhões que o Brasil anunciou que irá fazer ao FMI. Essa operação, segundo anunciado pelo governo, envolveria a compra de bônus emitidos pelo FMI. Até agora, porém, não foi feito nenhum movimento concreto para a emissão dos papéis.



Fonte: Valor Econômico / Alex Ribeiro

Comissão especial aprova PEC dos Vereadores

A proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores no País (PEC 336/09) foi aprovada nesta madrugada na comissão especial que analisava o assunto.

A PEC eleva a quantidade de vereadores dos atuais 51.748 para até 59.791. A proposta tramita apensada à PEC 379/09, que reduz os gastos com os legislativos municipais. O percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A PEC ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos.



Fonte: Agência Câmara

Brasileiros vão acessar internet pela tomada

Os brasileiros poderão acessar a rede mundial de computadores pela tomada. A medida foi aprovada pela diretoria colegiada da Aneel na última terça-feira (25), e criou as regras. A decisão vai beneficiar 63,9 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica, interligadas por mais de 90 mil quilômetros de transmissão e distribuição, com as regras para o uso da tecnologia Power Line Communications (PLC). A efetiva implantação do sistema agora depende das empresas e distribuidores de energia, que devem apresentar os projetos.

Assim que implementado, o serviço de acesso à internet e a TV por assinatura será realizado por meio da rede elétrica - já presente em quase 100% das residências do Brasil. O prestador do serviço de PLC deverá seguir os padrões técnicos da distribuidora, o disposto em Resolução da Aneel e na regulamentação de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências da Anatel.

A implantação e exploração do PLC não poderão comprometer a qualidade do fornecimento de energia elétrica para os consumidores e se houver necessidade de investimento na rede, o custo será de responsabilidade da empresa de telecomunicações.

O regulamento determina as condições para a utilização da infraestrutura das empresas distribuidoras de energia elétrica para implantação do sistema que permite a transmissão de dados por meio da rede de distribuição. A norma delimita o uso das redes elétricas de distribuição para fins de telecomunicações, garantindo a qualidade, confiabilidade e adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gerando incentivos econômicos ao compartilhamento do sistema e zelando pela modicidade tarifária.

Economia - O emprego da tecnologia possibilita novos usos para as redes de distribuição de energia elétrica, sem que haja necessidade de expansão ou adequação da infraestrutura já existente. A economia representa a redução de custos aos consumidores, que serão beneficiados com a apropriação de parte dos lucros adicionais obtidos por meio da cessão das instalações de distribuição, o que poderá baixar as tarifas.

A Agência prevê que a apuração da receita obtida pelas concessionárias de energia com o aluguel dos fios para as empresas de internet será revertida para a redução de tarifas de eletricidade, nos termos de legislação específica estabelecida pela Aneel. Esse critério já é utilizado no aluguel de postes para passagem dos cabos da telefonia.

Embora seja utilizado o mesmo meio físico (as redes de distribuição de energia elétrica), a tecnologia permite o uso independente dos serviços e, portanto, a concessionária poderá também utilizar a infraestrutura do prestador de serviço de PLC para atender às suas necessidades e interesses.

Ao disponibilizar a sua rede de distribuição, a concessionária deverá dar ampla publicidade por um prazo mínimo de 60 dias para a manifestação dos interessados. A escolha do prestador do serviço deverá ser divulgada em até 90 dias após o pedido.

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Comissão da Estatuinte pode propor mudanças no processo

A CEPE – Comissão Executiva do Processo Estatuinte da UERN – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, convoca os seus membros para uma reunião na próxima sexta-feira, dia 28 de agosto, quando discutirá vários temas importantes.


Segundo o presidente da CEPE, professor Lúcio Ney de Sousa, a reunião discutirá um novo calendário de assembléias; a possibilidade de substituição dos atuais delegados, diante da impossibilidade de participação dos atuais, como em casos de saúde; o atual quorum exigido no regimento da Estatuinte e novos procedimentos para agilizar o processo.


O presidente espera que os membros da comissão tomem decisões que venham a adequar o processo às novas necessidades apresentadas na última assembleia pelos delegados presentes. Lúcio ressalta o caráter altamente democrático da Estatuinte e garante que os treze membros da comissão não abandonarão esse princípio até o término do processo, quando pretendem entregar o Estatuto da UERN para homologação pelo CONSUNI – Conselho Universitário.

Fundo Nacional do Meio Ambiente lança novo modelo de incentivo a projetos

O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) lançou no último dia 21 de agosto o novo modelo de Demanda Espontânea para fomento de projetos a serem realizados em todo o País. As propostas devem ser enviadas por correio ou entregues no protocolo do FNMA, de 1º de outubro a 30 de novembro, das 8h às 18h. A partir deste ano, todos os projetos concorrentes também devem ser inseridos obrigatoriamente, no mesmo período, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).


Os projetos devem ser elaborados para a execução no prazo de um ano. Em 2009, os temas selecionados para Demanda Espontânea são educação ambiental e recuperação de áreas degradadas. Os projetos devem apresentar um valor mínimo de R$ 200 mil e máximo de R$ 300 mil. O teto orçamentário estabelecido para atendimento dos projetos é de R$ 3 milhões, a ser repassado em 2010.


Além do Siconv (www.convenios.gov.br), as propostas que serão enviadas pelo correio devem ser elaboradas no FaçaProjetos, um programa de apresentação de projetos que pode ser acessado pelo site do MMA na página do FNMA. Se o projeto for aprovado, a expectativa é de que o proponente possa receber o recurso em parcela única, no ato da liberação do orçamento, já no semestre seguinte.


Os projetos que excederem o teto orçamentário programado para 2010 serão devolvidos. Se o tema da proposta for compatível com as temáticas do ano seguinte, o mesmo projeto poderá ser reapresentado, desde que efetuadas as devidas adequações. Para 2010, serão discutidos os temas da demanda espontânea na primeira reunião do Conselho, que deve acontecer entre março e abril do ano que vem.


As novas regras e orientações para apresentação de projetos serão publicadas na página eletrônica do FNMA: www.mma.gov.br/fnma.


Nova gestão - No ano em que completa 20 anos de existência, o Fundo foi reestruturado para operar com um novo modelo de gestão. Após a última reunião do Conselho Deliberativo do FNMA, realizada em 30 de julho, foram estabelecidas novas diretrizes, como a definição anual dos temas para a Demanda Espontânea pelo Conselho Deliberativo do Fundo, a previsão de reserva orçamentária anual para garantir o pagamento dos projetos aprovados e o lançamento de editais para o apoio a projetos de maior valor financeiro e com escala territorial de abrangência regional.


Para a viabilidade da nova estratégia que garantirá maior celeridade no desembolso e qualificação do apoio técnico/financeiro aos parceiros, ficou estabelecido que o conjunto de projetos que integravam o passivo do FNMA desde de 2003 serão devolvidos aos proponentes. Esses projetos poderão ser reenviados, já em 2009, por meio da demanda espontânea desde que atendam as linhas temáticas estabelecidas e tenham sua estrutura orçamentária atualizada.


O FNMA atua por meio de demandas espontânea e induzida. No primeiro caso, os temas escolhidos pelo fundo em um determinado ano são apresentados à sociedade. Os projetos inscritos nesta categoria devem ter um caráter inovador e a possibilidade de serem reproduzidos em outras experiências.


Já na demanda induzida, o tema dos projetos é definido de acordo com as necessidades da política nacional do meio ambiente. O FNMA elabora uma proposta que deve ser aprovada pelo Conselho Deliberativo, e em seguida é lançado um edital ou termo de referência. Neste ano, por exemplo, o tema é direcionado à gestão ambiental local nos municípios do arco do desmatamento. O Fundo já está em fase de negociações com os governos estaduais, municipais e sociedade civil para executar este instrumento, que deve ser conveniado ainda este ano e terá recursos repassados já em 2009.


O FNMA pretende também lançar ainda este ano um instrumento convocatório para promover a gestão de resíduos sólidos nos estados, que deve ser conveniado apenas em 2010.


Para Fabrício Barreto, diretor do FNMA, os temas das demandas apresentadas em 2009 dialogam com o novo modelo a ser implementado. "Não estamos procurando soluções isoladas, queremos apoiar, principalmente, ações estruturantes que subsidiem a implementação de instrumentos de gestão, de forma a priorizar alternativas regionais", afirma Barreto.


Ele explica que os recursos operados por meio da demanda induzida devem ser aplicados numa escala territorial que possibilite potencializar as ações da Política Nacional de Meio Ambiente fomentadas, bem como avaliar de forma qualificada os impactos auferidos ao território. Esse esforço considera a necessidade de evitar a pulverização de recursos pelo país, com vistas à melhoria da efetividade dos resultados esperados. De acordo com Barreto, desta forma será possível valorizar propostas construídas a partir de concertações regionais envolvendo vários atores.


Histórico - O FNMA é um fundo contábil sujeito às regras orçamentárias estabelecidas pelo governo. Considerado um potente instrumento de fomento da política nacional do meio ambiente, foi fundado em 1989 e já beneficiou mais de 1400 projetos, distribuídos em todos os biomas do território nacional, com recursos estimados em cerca de R$ 230 milhões.


O fundo já operou por meio de empréstimos e doações, mas hoje os recursos são provenientes exclusivamente do Tesouro Nacional. Os projetos aprovados foram implementados nas mais diversas áreas: agenda 21, educação ambiental, recuperação de áreas degradadas, recursos pesqueiros, resíduos sólidos, produtos químicos e espécies ameaçadas de extinção, unidades de conservação dentre outras.

Fonte: Governo Federal

Candidatos têm regras mais claras nos concursos federais

Os candidatos aos cargos federais terão direito a concursos mais transparentes e com regras comuns a todos os órgãos. O Decreto presidencial 6.944, de 21 de agosto de 2009, estabelece novas medidas para melhorar o funcionamento das instituições do governo federal. Com ele, o governo revogou sete decretos e outras disposições, alinhando a legislação em um ato único.


A medida relaciona as competências do Ministério do Planejamento sobre concursos, cita os órgãos que a partir de agora serão responsáveis pela realização de seus próprios concursos, como é o caso da Defensoria Pública, descreve o que deve constar nos editais e traz, como novidade, a realização de concurso público para a formação de cadastro reserva, em casos especiais.


Outra inovação diz respeito à homologação dos concursos. O número de aprovados deverá seguir os quantitativos do Anexo II deste Decreto. A finalidade do novo mecanismo é permitir uma homologação maior do número de candidatos aprovados em proporção à quantidade de vagas previstas nos editais, principalmente nos concursos de abrangência nacional, com número pequeno de vagas para algumas localidades. A medida pretende solucionar problemas relacionados com desistências de candidatos aprovados, possibilitando a convocação do próximo candidato classificado.


Também é novidade a exigência da realização de exame psicotécnico, se essa for a determinação da Carreira para a qual serão oferecidas as vagas. Estabelece, ainda, que prova oral ou de defesa de memorial deva ser realizada em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o candidato.


Confira algumas normas:


1- O Ministério do Planejamento autoriza os concursos, exceto nas carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal, Defensor Público da União e Diplomata;


2- O Planejamento decide também sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o de professor e na contratação de docente substituto;


3- Excepcionalmente poderá ser autorizada a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro de cargos efetivos destinados às atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal;


4- Durante a validade do concurso público, o Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% do total original de vagas;


5- O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.

Fonte: Governo Federal