O Brasil vai receber do Fundo Monetário Internacional (FMI) o equivalente a US$ 3,9 bilhões em Diretos Especiais de Saque (DES). Os ativos, que serão incorporados às reservas internacionais pelos conceitos de caixa e de liquidez, serão repassados ao país em duas tranches, uma amanhã, de US$ 3,5 bilhões, e outra em 9 de setembro, no valor de US$ 433 milhões. A distribuição de DES do FMI é resultado do aporte de US$ 250 bilhões no FMI decidido em reunião do G-20 realizada em abril em Londres. Naquele encontro, ficou definido que os US$ 250 bilhões seriam distribuídos aos países membros do FMI, em valores proporcionais às cotas de cada um deles. Em termos práticos, os DES recebidos pelo Brasil significa que, caso precise, o Brasil poderá sacar mais recursos em moeda forte do FMI. Mas, de outro lado, a alocação de recursos significa que o Brasil poderá ser chamado a fornecer dólares a outros países membros do FMI que enfrentem problemas de liquidez. O país não pagará nenhuma remuneração pelos DES. Antes dessa alocação, o Brasil tinha US$ 560 milhões em DES. Portanto, com os US$ 3,9 bilhões distribuídos pelo FMI, o Brasil passará a deter uma posição total de US$ 4,5 bilhões em DES. A última alocação de DES havia sido feita pelo FMI em 1981. Pelas regras do FMI, países com níveis confortáveis de reservas, como o Brasil, podem ser chamado a dar empréstimos a economias com dificuldades. O limite do empréstimos equivale a duas vezes a posição do país em DES. Assim, em tese, o Brasil poderá vir a ser chamado a conceder financiamento de até US$ 9 bilhões a outras economias. Para ser chamado a conceder empréstimos, porém, o Brasil precisa primeiro ser incluído pelo FMI no chamado plano de designação. A diretora de assuntos internacionais do BC, Maria Celina Arraes, informa que há grandes chances de isso acontecer. "Não será uma novidade na nossa história", afirmou. "Antes da crise da dívida dos anos 1980, o Brasil fazia parte do plano de designação, mas nossa posição em DES era bem menor." Mesmo que o país seja incluído no plano de designação, porém, as chances de ser chamado a conceder empréstimos são pequenas - e, caso isso ocorra, os volumes tendem a ser bem inferiores aos US$ 9 bilhões. O FMI levanta recursos preferencialmente com países com moedas conversíveis, como Estados Unidos, Japão, Inglaterra e membros da zona do euro, que tem os chamados acordos voluntários. Mesmo que venha a ser chamado a conceder empréstimos, porém, uma eventual operação não alteraria o volume de reservas internacionais. No caso, o Brasil faria um empréstimos em dólares a um outro país e, em troca, receberia igual montante em DES. Assim, a composição das reservas mudaria, mas seu valor total seria mentido. As operações de empréstimos seriam sempre feitas pelo FMI, sem negociações bilaterias entre países. A operação anunciada ontem pelo BC não tem nenhuma relação com o empréstimo de até US$ 10 bilhões que o Brasil anunciou que irá fazer ao FMI. Essa operação, segundo anunciado pelo governo, envolveria a compra de bônus emitidos pelo FMI. Até agora, porém, não foi feito nenhum movimento concreto para a emissão dos papéis. Fonte: Valor Econômico / Alex Ribeiro |
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
FMI "devolve" US$ 3,9 bilhões ao Brasil
Comissão especial aprova PEC dos Vereadores
A proposta de emenda à Constituição que aumenta o número de vereadores no País (PEC 336/09) foi aprovada nesta madrugada na comissão especial que analisava o assunto. A PEC eleva a quantidade de vereadores dos atuais 51.748 para até 59.791. A proposta tramita apensada à PEC 379/09, que reduz os gastos com os legislativos municipais. O percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A PEC ainda precisa ser votada pelo plenário em dois turnos. Fonte: Agência Câmara |
Brasileiros vão acessar internet pela tomada
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Comissão da Estatuinte pode propor mudanças no processo
A CEPE – Comissão Executiva do Processo Estatuinte da UERN – Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, convoca os seus membros para uma reunião na próxima sexta-feira, dia 28 de agosto, quando discutirá vários temas importantes.
Segundo o presidente da CEPE, professor Lúcio Ney de Sousa, a reunião discutirá um novo calendário de assembléias; a possibilidade de substituição dos atuais delegados, diante da impossibilidade de participação dos atuais, como em casos de saúde; o atual quorum exigido no regimento da Estatuinte e novos procedimentos para agilizar o processo.
O presidente espera que os membros da comissão tomem decisões que venham a adequar o processo às novas necessidades apresentadas na última assembleia pelos delegados presentes. Lúcio ressalta o caráter altamente democrático da Estatuinte e garante que os treze membros da comissão não abandonarão esse princípio até o término do processo, quando pretendem entregar o Estatuto da UERN para homologação pelo CONSUNI – Conselho Universitário.
Fundo Nacional do Meio Ambiente lança novo modelo de incentivo a projetos
Candidatos têm regras mais claras nos concursos federais
Os candidatos aos cargos federais terão direito a concursos mais transparentes e com regras comuns a todos os órgãos. O Decreto presidencial 6.944, de 21 de agosto de 2009, estabelece novas medidas para melhorar o funcionamento das instituições do governo federal. Com ele, o governo revogou sete decretos e outras disposições, alinhando a legislação em um ato único. A medida relaciona as competências do Ministério do Planejamento sobre concursos, cita os órgãos que a partir de agora serão responsáveis pela realização de seus próprios concursos, como é o caso da Defensoria Pública, descreve o que deve constar nos editais e traz, como novidade, a realização de concurso público para a formação de cadastro reserva, em casos especiais. Outra inovação diz respeito à homologação dos concursos. O número de aprovados deverá seguir os quantitativos do Anexo II deste Decreto. A finalidade do novo mecanismo é permitir uma homologação maior do número de candidatos aprovados em proporção à quantidade de vagas previstas nos editais, principalmente nos concursos de abrangência nacional, com número pequeno de vagas para algumas localidades. A medida pretende solucionar problemas relacionados com desistências de candidatos aprovados, possibilitando a convocação do próximo candidato classificado. Também é novidade a exigência da realização de exame psicotécnico, se essa for a determinação da Carreira para a qual serão oferecidas as vagas. Estabelece, ainda, que prova oral ou de defesa de memorial deva ser realizada em sessão pública gravada, como uma condição de proteção para o candidato. Confira algumas normas: 1- O Ministério do Planejamento autoriza os concursos, exceto nas carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal, Defensor Público da União e Diplomata; 2- O Planejamento decide também sobre a ocupação de cargos e empregos públicos na administração federal, exceto para o de professor e na contratação de docente substituto; 3- Excepcionalmente poderá ser autorizada a realização de concurso público para formação de cadastro reserva para provimento futuro de cargos efetivos destinados às atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional dos planos de cargos e carreiras do Poder Executivo federal; 4- Durante a validade do concurso público, o Planejamento poderá autorizar a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até 50% do total original de vagas; 5- O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. No caso do concurso em duas etapas, a segunda será constituída de curso ou programa de formação, de caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica. Fonte: Governo Federal |