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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Debate evidencia preocupação com risco de provedor de internet invadir privacidade de usuários


Provedores de internet dispõem de sistemas de rastreamento capazes de invadir a privacidade dos usuários da rede? Segundo garantem representantes das empresas OI, Terra, UOL e Phorm Veiculação de Publicidade Ltda, essa possibilidade não existe. No entanto, senadores e especialistas do Ministério da Justiça, do Ministério Público do Consumidor e da Unesco colocam em dúvida a afirmação, alertando sobre modernas ferramentas que, segundo informações divulgadas na imprensa, têm o poder de invadir a privacidade dos internautas.

O assunto foi discutido nesta terça-feira (29) em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cuja convocação foi motivada por matéria veiculada na edição de 5 de junho da revista Época, que aponta o risco de provedores de acesso à internet invadirem a privacidade dos usuários. O objetivo do debate foi discutir o uso de programa da empresa inglesa Phorm, criado para detectar as preferências de quem navega na rede e enviar publicidade dirigida. Os senadores questionaram os convidados sobre o risco de o programa invadir a privacidade dos usuários, configurando-se, assim, em desrespeito à Constituição, que garante a inviolabilidade da intimidade e do sigilo das comunicações.

Segundo a matéria publicada na Época, a Phorm inglesa iniciou suas operações no Brasil por meio do provedor de internet Velox, serviço oferecido pela OI, mas já teria fechado parceria também com os portais Terra e UOL. Segundo o consultor da Phorm e representante da OI Caio Túlio Costa, a tecnologia da empresa inglesa não armazena dados que possibilitem a identificação do usuário, apenas atribui um número ao internauta, que é identificado pela sua preferência de navegação. Costa afirmou ainda que o internauta precisa consentir em participar do programa, ativando uma ferramenta específica de "aceite", na página.

- Temos um compromisso público de proteger a privacidade na rede - garantiu Caio Costa.

O diretor de Desenvolvimento Tecnológico e Estratégico da OI, Pedro Ripper, ao assinalar que a privacidade é a base de qualquer iniciativa da instituição, garantiu que nenhum dado pessoal do cliente é usado. No entanto, para evitar dúvidas sobre o assunto, sugeriu a criação de um grupo para auditar sistematicamente as novas tecnologias de comunicação que estão surgindo.

No mesmo sentido, o diretor de Projetos Globais e Inovações do Portal Terra, Thiago Ramazzini, afirmou que, na parceria firmada com a Phorm, sua empresa não entregou qualquer tipo de dado interno e confidencial de seus clientes.

Já a representante do Portal UOL, Carol Elizabeth Conway, explicou que a empresa, por não ser provedora, apenas recebe a publicidade da Phorm. Para ela, não há necessidade de alterar a legislação brasileira para garantir mais proteção ao consumidor, pois "a Constituição já prevê o respeito à privacidade dos usuários".

Riscos

De opinião contrária, a coordenadora geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Laura Schertel Mendes, considera que sempre é possível avançar na legislação, para melhor proteger a privacidade do consumidor. Devido à relevância do tema e as dúvidas quanto ao programa da Phorm e a parceria com a OI, Laura Mendes anunciou que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor abriu processo administrativo para investigar os limites de monitoramento da nova ferramenta sobre a navegação na internet.

- Se o indivíduo não puder sequer controlar suas próprias informações, trata-se de um tema de democracia, em última instância - alertou a coordenadora.

O consultor da Unesco e especialista em proteção de dados Danilo Doneda chegou a sugerir a criação de uma lei específica de proteção de dados pessoais, para que o Brasil não corra o risco de se tornar "um país digital de segunda categoria". Para o vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, José Augusto Perez, é preciso saber se o país está "diante de uma nova tecnologia revolucionária para o mercado e para seus patrocinadores e usuários ou diante de mais um crime de colarinho branco sob o manto da tecnologia".

Já o superintende da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Dirceu Baravieira, citou trechos da legislação brasileira que garantem o sigilo das comunicações.

Para o senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), as novidades no campo da comunicação aparecem com "surpreendente velocidade" e nem sempre a Constituição se mostra preparada para defender os brasileiros. Por isso, explicou, é papel dos senadores estarem atentos para os reparos necessários para que a legislação esteja cada vez mais voltada aos interesses da sociedade. Jayme Campos (DEM-MT) observou que a grande preocupação em torno na nova ferramenta da Phorm é que ela seja usada a título de "contra-informação, com arrombamento da privacidade do usuário", por meio da utilização de informação que poderá prejudicá-lo.Os debates foram presididos pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), para quem a audiência foi uma oportunidade para esclarecer pontos duvidosos sobre a nova ferramenta da Phorm.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Novas relações de mercado exigem mudanças nas regras de proteção ao consumidor, dizem especialistas


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) precisa ser aprimorado para contemplar a realidade das atuais relações de consumo. Essa foi a observação dos especialistas que participaram, nesta quinta-feira (15), da terceira e última audiência pública do ciclo de debates sobre os 20 anos do código (Lei 8.078/90). O evento foi promovido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O Juiz de Direito do Distrito Federal, Héctor Valverde, defendeu a instituição da multa civil às empresas que causarem danos ao consumidor de forma reiterada. Ele explicou que se torna mais lucrativo para algumas empresas cometer a infração e pagar indenização a poucos consumidores que reclamarem, do que deixar de praticar a lesão. Como exemplo, ele disse que a cobrança ilegal de R$ 1,00 dos consumidores de serviços telefônicos gera R$ 60 milhões de lucro à empresa, uma vez que são 60 milhões de usuários do serviço e a grande maioria não vai reclamar valor considerado irrisório.

Na avaliação de Valverde, o atual sistema incentiva práticas desonestas por parte dos fornecedores de produtos e serviços e, para ele, a multa civil poderá inibir tais práticas. Os recursos advindos das multas, sugeriu ainda o magistrado, devem compor um fundo de defesa do consumidor.

Valverde também propôs a adoção da tutela coletiva, pela qual demandas idênticas são decididas conjuntamente. Ele observou que o Brasil possui cerca de 200 milhões de habitantes, sendo o sétimo mercado consumidor do mundo. Portanto, resumiu, o país não tem estrutura administrativa e judicial capaz de atender individualmente às milhares de reclamações sobre o mesmo tema.

Também na opinião da professora da Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques, o CDC precisa ser complementado. Ela ressaltou que há 20 anos o código visava dar acesso ao consumo, enquanto que, atualmente, o consumidor exige tratamento com respeito e dignidade em suas relações comerciais.

Ela observou que o código em vigor garantiu direitos ao consumidor. No entanto, observou, a sociedade evoluiu e surgiram novidades como contratos de adesão, marketing e telemarketing, comunicação e publicidade, ofertas individuais, entre outras, que exigem a adequação da norma, mantendo-se suas premissas básicas.

Responsabilidade

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), Ricardo Morishita, observou que a aprovação do CDC, há 20 anos, pelo Congresso Nacional, foi feita por unanimidade, o que significa que também o mercado concordou com as regras estabelecidas. Entre elas, ressaltou a responsabilidade objetiva dos fornecedores quanto aos produtos e serviços que oferecem ao consumidor, e a regra da solidariedade, pela qual todos os envolvidos na cadeia produtiva devem responder por eventuais danos.

- O conceito principal do pacto de 20 anos atrás, que a sociedade estabeleceu e o mercado concordou, é de que o lucro não deve ser conquistado com base no engano - observou Morishita.

Apesar de, atualmente, a economia estar mais estável, o que possibilita planejamento e previsões de longo prazo, disse o diretor do DPDC, o mercado está mais complexo. Ele observou que consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos, ingressaram no processo consumidor, o que exige medidas especiais.

Ricardo Morishita afirmou ainda que a história do Código de Defesa do Consumidor acompanhou o sentido da redemocratização do país. Ele disse que o consumidor não se conforma mais com os "abusos, enganos e excessos".

O ciclo de audiências foi proposto pelo presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES). As sugestões apresentadas serão estudadas pela comissão e transformadas em projeto de lei, disse o senador, que também anunciou a elaboração de um documento em comemoração aos 20 anos do código.

Ainda como parte das atividades sobre a data, a comissão lançou no um portal, ligado aosite do Senado, reunindo diversas informações sobre o código:

http://www.senado.gov.br/sf/senado/programas/20anosCDC/.

Fonte: Agência Senado