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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Projeto na Câmara flexibiliza legislação para estimular pesquisa científica e inovação tecnológica


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve dar encaminhamento esta semana ao projeto de lei que institui o Código de Ciência, Tecnologia e Inovação (PL 2.177/2011), apresentado em 31 de agosto. A expectativa é do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), primeiro signatário da proposta e presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

O projeto foi apresentado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pelo Conselho Nacional dos Secretários de Ciência e Tecnologia. A proposta, que diminui a burocracia para pesquisa e estabelece incentivos para as empresas investirem em inovação, também conta com o apoio de agências de pesquisa federais e estaduais.

Durante a reunião anual da SBPC, ocorrida em julho em Goiânia, os pesquisadores brasileiros se queixaram dos marcos legais que dificultam suas atividades (como, por exemplo, as restrições para pesquisa com animais e plantas); retardam e encarecem compras e contratações; e desestimulam a participação dos cientistas em trabalhos, além do ambiente acadêmico.

Segundo a justificativa, assinada por dez parlamentares da comissão, a "dedicação exclusiva", imposta aos pesquisadores nacionais pelas universidades, deve ser "interpretada de forma mais abrangente" e a Lei Federal de Licitações deve ser "afastada" do setor: "o regramento para aquisições e contratações, no âmbito da CT&I [ciência, tecnologia e inovação], deve ser mais célere e descomplicado", defendem os deputados.

Para que as empresas inovem mais, o projeto estabelece como instrumentos a criação de incubadoras, a implantação de parques tecnológicos e a concessão de subvenções, entre outros mecanismos. Na opinião do deputado Bruno Araújo, o projeto é importante para mudar a atitude empresarial. "O Brasil tem mais na sua história a cultura de um país importador do que de um país produtor de tecnologia", avalia ao dizer que uma nova concepção "significa reflexo direto nos negócios".

De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Brasil ocupa o 13º lugar em pesquisa científica (publicação de artigos), mas é apenas o 47º no Ranking Global de Inovação.

O Brasil está atrás, por exemplo, da China, Rússia, África do Sul, de Portugal e da Grécia no reconhecimento de patentes internacionais; e as empresas privadas investem quatro vezes menos (em termos percentuais) do que as da Coreia do Sul, líder do ranking. A estimativa do ministério é que, em 2010, as empresas coreanas tenham gasto um valor correspondente a 2,46% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto as empresas no Brasil gastaram 0,57% do PIB nacional.

De acordo com o deputado Bruno Araújo, o projeto de lei deverá ser analisado na própria Comissão de Ciência e Tecnologia e também nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja incluída uma outra comissão, como por exemplo, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), o Regimento da Câmara determina a formação de uma comissão especial com parlamentares de todas as comissões. O Plenário da Câmara poderá decidir se o projeto poderá seguir, após a aprovação das comissões, direto para o Senado.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Novas relações de mercado exigem mudanças nas regras de proteção ao consumidor, dizem especialistas


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) precisa ser aprimorado para contemplar a realidade das atuais relações de consumo. Essa foi a observação dos especialistas que participaram, nesta quinta-feira (15), da terceira e última audiência pública do ciclo de debates sobre os 20 anos do código (Lei 8.078/90). O evento foi promovido pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O Juiz de Direito do Distrito Federal, Héctor Valverde, defendeu a instituição da multa civil às empresas que causarem danos ao consumidor de forma reiterada. Ele explicou que se torna mais lucrativo para algumas empresas cometer a infração e pagar indenização a poucos consumidores que reclamarem, do que deixar de praticar a lesão. Como exemplo, ele disse que a cobrança ilegal de R$ 1,00 dos consumidores de serviços telefônicos gera R$ 60 milhões de lucro à empresa, uma vez que são 60 milhões de usuários do serviço e a grande maioria não vai reclamar valor considerado irrisório.

Na avaliação de Valverde, o atual sistema incentiva práticas desonestas por parte dos fornecedores de produtos e serviços e, para ele, a multa civil poderá inibir tais práticas. Os recursos advindos das multas, sugeriu ainda o magistrado, devem compor um fundo de defesa do consumidor.

Valverde também propôs a adoção da tutela coletiva, pela qual demandas idênticas são decididas conjuntamente. Ele observou que o Brasil possui cerca de 200 milhões de habitantes, sendo o sétimo mercado consumidor do mundo. Portanto, resumiu, o país não tem estrutura administrativa e judicial capaz de atender individualmente às milhares de reclamações sobre o mesmo tema.

Também na opinião da professora da Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cláudia Lima Marques, o CDC precisa ser complementado. Ela ressaltou que há 20 anos o código visava dar acesso ao consumo, enquanto que, atualmente, o consumidor exige tratamento com respeito e dignidade em suas relações comerciais.

Ela observou que o código em vigor garantiu direitos ao consumidor. No entanto, observou, a sociedade evoluiu e surgiram novidades como contratos de adesão, marketing e telemarketing, comunicação e publicidade, ofertas individuais, entre outras, que exigem a adequação da norma, mantendo-se suas premissas básicas.

Responsabilidade

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), Ricardo Morishita, observou que a aprovação do CDC, há 20 anos, pelo Congresso Nacional, foi feita por unanimidade, o que significa que também o mercado concordou com as regras estabelecidas. Entre elas, ressaltou a responsabilidade objetiva dos fornecedores quanto aos produtos e serviços que oferecem ao consumidor, e a regra da solidariedade, pela qual todos os envolvidos na cadeia produtiva devem responder por eventuais danos.

- O conceito principal do pacto de 20 anos atrás, que a sociedade estabeleceu e o mercado concordou, é de que o lucro não deve ser conquistado com base no engano - observou Morishita.

Apesar de, atualmente, a economia estar mais estável, o que possibilita planejamento e previsões de longo prazo, disse o diretor do DPDC, o mercado está mais complexo. Ele observou que consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos, ingressaram no processo consumidor, o que exige medidas especiais.

Ricardo Morishita afirmou ainda que a história do Código de Defesa do Consumidor acompanhou o sentido da redemocratização do país. Ele disse que o consumidor não se conforma mais com os "abusos, enganos e excessos".

O ciclo de audiências foi proposto pelo presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES). As sugestões apresentadas serão estudadas pela comissão e transformadas em projeto de lei, disse o senador, que também anunciou a elaboração de um documento em comemoração aos 20 anos do código.

Ainda como parte das atividades sobre a data, a comissão lançou no um portal, ligado aosite do Senado, reunindo diversas informações sobre o código:

http://www.senado.gov.br/sf/senado/programas/20anosCDC/.

Fonte: Agência Senado