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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

CCJ aprova prazo para professor de educação básica fazer curso superior


Proposta prevê nota mínima no Enem para ingresso em curso de formação de professores.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, proposta que dá prazo de seis anos para os professores da educação básica com a formação em nível médio, na modalidade normal, para a conclusão de curso de licenciatura de graduação plena. Esse prazo, contado da posse em cargo docente da rede pública de ensino, não se aplicará a professores com formação em ensino médio de modalidade normal que trabalhem em creches, na pré-escola e nos anos iniciais do ensino fundamental. A matéria, que tramita em regime de prioridade, agora será examinada pelo Plenário.

A proposta é um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, que já havia sido aprovado pela Câmara e foi alterado pelos senadores. O substitutivo foi aprovado pela comissão com alterações. O relator, deputado José Mentor (PT-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo do Senado e das subemendas da Comissão de Educação e Cultura.

Sem punição - A proposta previa a inabilitação dos professores que não cumprissem o prazo. Entretanto, a comissão de Educação retirou a punição. Segundo a relatora naquela comissão, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), não há como inabilitar professores aprovados em concurso e trabalhando em etapa adequada para sua formação. Ou seja, o prazo permanece, mas não há punição se não for cumprido.

Conforme a proposta, será garantida a formação continuada a esses professores, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. A proposta aprovada prevê também que o Ministério da Educação estabelecerá nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de professores.

Incentivo - União, estados e municípios deverão, de acordo com o texto, adotar mecanismos para facilitar o acesso e a permanência dos professores da educação básica pública nos cursos superiores. Um dos incentivos será a criação de programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura e graduação plena nas instituições de educação superior.

O texto aprovado também prevê a realização de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar, assim como de jovens e adultos que não concluíram a educação básica. A pesquisa prevista na lei era restrita para pessoas em idade escolar para o ensino fundamental, dos 5 aos 17 anos.

A proposta adapta diversos pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) às exigências estabelecidas pela Emenda Constitucional 59, de 2009, que exige o ensino obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos. Antes, o ensino obrigatório era dos 6 aos 14 anos.

Proposta original - O projeto enviado pelo Executivo continha originalmente duas disposições básicas. Propunha a alteração da LDB para exigir a formação em nível superior para a docência em todo o ensino fundamental e no ensino médio, admitindo a formação em nível médio, na modalidade normal, apenas para o magistério na educação infantil. O texto não previa incentivos nem prazo para conclusão em curso superior. Além disso, o texto original já estabelecia nota mínima do Enem como pré-requisito para o ingresso em curso de formação de docentes.
(Agência Câmara)

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Universidade Federal: patrimônio do povo brasileiro

Artigo de João Luiz Martins e Gustavo Balduino

A Constituição de 1988 estabeleceu as competências dos diversos entes federados com os diferentes níveis de ensino. Na educação básica o MEC tem o dinheiro, governadores e prefeitos a obrigação. Ao que parece, buscou-se solucionar o problema com um teórico regime de colaboração, que até hoje não foi implementado. Esta ordem jurídica permitiu que cada prefeito, cada governador, cada ministro, com raras e honrosas exceções, tivesse a própria política de educação, não raro, ignorando solenemente a de seu antecessor. Um eterno recomeço, causa maior do nosso atraso na área. 

Do império à república, todas as propostas de construção de um Plano Nacional de Educação não tiveram êxito. Uma esperança surgiu após a aprovação da LDB/1996, que resultou na aprovação pelo Congresso Nacional do PNE (2001-2010). O plano era uma boa radiografia para a educação do futuro, eram 295 metas que acabaram sendo uma frustração. Hoje temos a discussão de um novo plano, PL 8.035/2010, mais simplificado, mas não menos abrangente, que teve origem na Conferência Nacional de
Educação (Conae). 

Diante da ausência de Política de Estado para a Educação, as conseqüências não poderiam ser diferentes, isto é, o desenvolvimento de uma visão de Educação fragmentada, que priorizava um nível de ensino em detrimento aos demais. Na esteira desta história é preciso registrar o quanto nossos profissionais da Educação, em todos os níveis, foram afetados, desvalorizados, reprimidos, gerando em todo este exército de nobres atores uma desmotivação geral. Hoje é praticamente impossível motivar nossos jovens a escolher a carreira docente. 

A desconsideração do contexto histórico e da realidade brasileira leva a diagnósticos simplórios, e prejudica a avaliação da educação. No caso das instituições federais de ensino superior, este vício induz erroneamente à conclusão de falta de qualidade, má gestão e alto custo. Felizmente hoje estes discursos estão restritos às mesmas concepções neoliberais, envergonhadas, porém vivas. 

No Brasil, pela sua construção histórica, as Universidades Federais têm mais de uma missão: produção de conhecimento, formação de recursos humanos qualificados, de professores para o ensino superior privado e educação básica, além de estabelecer referências de qualidade para o sistema e, não menos importante, a assistência à saúde para milhões de brasileiros. 

Nestes últimos anos, cumprindo uma missão a mais, as Universidades Federais, em um vigoroso processo de crescimento, estão duplicando o número de vagas. Por isso, investimentos importantes estão sendo aportados, bem como a contratação de pessoal para garantir a expansão e a inclusão com qualidade. Entretanto, sabemos que este esforço é insuficiente para atender a demanda. 

Nosso país ocupa o décimo terceiro lugar na produção de artigos científicos. No entanto o mapa referente à pós-graduação, à pesquisa e à distribuição de pesquisadores, a exemplo dos indicadores econômicos e sociais, demonstra assimetrias regionais perversas, que precisam ser superadas. Para dar conta das demandas da sociedade por mais vagas, e ainda produzir novos conhecimentos e ciência aplicada com responsabilidade social, é necessária a contratação de docentes e técnicos, compromisso assumido pelo governo federal com as Universidades. Estes são projetos de crescimento com equidade, que exigem investimentos perenes. Receita pouco original, esquecida por décadas e retomada nos últimos anos. Certamente o Congresso Nacional e a sociedade brasileira estão em sintonia com esses objetivos. 

Neste contexto histórico, com poucos anos de criação, cientes dessas e de outras missões, é que as Universidades Federais nasceram, resistiram e agora se tornam instrumento do Estado para formulação e implementação de políticas públicas. Ao contrário do que afirmam seus detratores, quase sempre personagens que não as conhecem, as universidades federais fazem parte da solução e não dos problemas nacionais. 

João Luiz Martins é reitor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), doutor em Matemática Aplicada e presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Gustavo Balduino é engenheiro mecânico, advogado e Secretário Executivo da Andifes.

Fonte: JC Email


terça-feira, 30 de agosto de 2011

Revalidação de diplomas: Governo estuda criar cadastro único para racionalizar processos


Representantes do Fórum de Pró-reitores de Pós-graduação, do Conselho Nacional da Educação e da Capes se reúnem na próxima quinta-feira (1º) para discutir o desenvolvimento do cadastro único.

Com intuito de racionalizar o processo de revalidação de diplomas de brasileiros que cursam pós-graduação, mestrado e doutorado no exterior, o governo estuda desenvolver um cadastro único para facilitar a tramitação desses títulos protocolados em universidades públicas do País. Segundo a estimativa da Associação Nacional dos Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior (Anpgiees), existem 22,4 mil brasileiros na fila de espera aguardando o reconhecimento desses diplomas.

Lívio Amaral, diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), informou que o governo estuda desenvolver um cadastro único para tornar o processo mais transparente e evitar a duplicidade de protocolos realizados simultaneamente pelos alunos nas universidades públicas nacionais. Assegurar a agilidade ao reconhecimento desses documentos é uma reivindicação de parlamentares, especialistas e de entidades como a Anpgiees.

O diretor da Capes adiantou que o impacto do cadastro único não deve ser generalizado. Ou seja, o impacto desse mecanismo deve surtir diretamente nas metas do governo de ampliar o percentual de doutores nas universidades nos próximos anos. Ele esclarece ainda que não cabe nem ao MEC nem a Capes o papel de defender um processo de avaliação "abrangente" desses documentos, já que as universidades públicas têm autonomia para fazer o reconhecimento de tais títulos. Cada universidade tem regra específica e os critérios de avaliação são individuais. Ele reforça, entretanto, que o rigor aplicado sobre o reconhecimento de diplomas provenientes do exterior é uma precaução para barrar cursos de qualidade duvidosa.

Segundo Amaral, o cadastro único deve ficar sob o guarda-chuva da Capes, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) ou do Conselho Nacional da Educação (CNE), mas com a prerrogativa de respeitar a hierarquia comandada pelas universidades públicas. Pela Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), número 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as instituições públicas de ensino superior têm a credencial para fazer o reconhecimento dos títulos emitidos pelas universidades estrangeiras. A ideia é não mudar a atual legislação. Os cursos de pós-graduação realizados no País são reconhecidos pela Capes.

Hoje o critério de avaliação dos diplomas provenientes do exterior é aplicado principalmente sobre a qualidade do curso. Na prática, as universidades públicas só podem reconhecer esses documentos se tiverem cursos da mesma área de conhecimento e que esses sejam bem conceituados no mercado.

"O processo de reconhecimento não se dá na universidade como um todo, mas sobre a área do conhecimento de cada universidade", explica Amaral.

Sem dar detalhes, o presidente da Câmara de Educação Superior do CNE, Paulo Speller, afirmou que o cadastro único deve "racionalizar" a tramitação dos processos de revalidação de todos os diplomas provenientes de universidades estrangeiras. Ao destacar a importância dessa medida, disse que estudantes brasileiros protocolam simultaneamente o pedido de revalidação do diploma em várias universidades públicas, após a conclusão do curso no exterior, o que faz aumentar a fila pelo reconhecimento do documento.

Ao responder se o cadastro único seria o caminho para acelerar a revalidação dos diplomas, Speller acrescentou que "tudo isso" será tema de discussão da reunião a ser realizada quinta-feira (1º), com representantes do Fórum de Pró-reitores de Pós-graduação, representantes da Câmara do CNE e da Capes, que vão conversar sobre o desenvolvimento do cadastro único.

Em outra frente, a Secretaria de Educação Superior (SESU) "está constituindo" um grupo de trabalho formado por representantes da Capes, do CNE e do Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa das Universidades Federais. A proposta é discutir possibilidades de melhorias no atual modelo de revalidação de diplomas, informou o MEC, por intermédio da assessoria de imprensa. (Viviane Monteiro)

Fonte: Jornal da Ciência

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Cursos de licenciatura têm 30 mil vagas para professores da rede pública de educação básica


Objetivo é garantir aos professores a formação acadêmica exigida pela lei de diretrizes e bases da educação

Professores em exercício na rede pública de educação básica podem realizar pré-inscrições para cursos de licenciatura presenciais até 10 de setembro. Cerca de 30 mil vagas para cursos que terão início no primeiro semestre de 2012 serão oferecidas pelo Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica – Parfor Presencial. 

O Parfor é uma ação organizada e financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para atender as metas da Política Nacional de Formação dos Profissionais do Magistério da Educação Básica. O objetivo principal é garantir aos professores em exercício na rede pública uma formação acadêmica exigida pela lei de diretrizes e bases da educação nacional, bem como promover a melhoria da qualidade da educação básica.

Para isso são ofertados diferentes cursos: de primeira licenciatura, para professores em exercício na rede pública da educação básica sem formação superior; de segunda licenciatura, para professores em exercício na rede pública da educação básica, há pelo menos três anos, em área distinta da sua formação inicial, e formação pedagógica, para professores em exercício na rede pública da educação graduados mas não licenciados.

Estados – Uma das novidades dessa rodada de pré-inscrições é a participação inédita do Distrito Federal (DF), que recentemente aderiu ao plano. O DF possui cerca de 800 professores que atuam nas escolas públicas, sem formação exigida por lei para lecionar.

Além do Distrito Federal, serão oferecidos cursos em 23 estados. Piauí e Sergipe foram o únicos estados a não disponibilizarem vagas nesta edição. 

Saiba mais - Para saber quais as instituições de ensino superior, cursos e número de vagas ofertados e realizar a pré-inscrição, os professores devem acessar a Plataforma Freire: http://freire.mec.gov.br.

As pré-inscrições deverão ser validadas pela secretaria de educação estadual ou municipal no período de 11 de setembro a 8 de outubro.

Informações: 0800 616161, opção 7 ou www.capes.gov.br/fale-conosco

Fonte: Secom

sábado, 25 de junho de 2011

CNE estuda revisão de regras para revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil


A presidenta Dilma Rousseff prometeu para o segundo semestre o lançamento do programa que pretende levar 75 mil estudantes brasileiros ao exterior com bolsas de mestrado, doutorado e graduação. Diante desse cenário de expansão da internacionalização do ensino superior, o Conselho Nacional de Educação (CNE) começa a discutir a revisão das regras para revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil.

Atualmente o processo ocorre de forma descentralizada: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que cabe às universidades públicas a tarefa de validar os diplomas obtidos em instituição estrangeira, seja de graduação, mestrado ou doutorado. Cada uma delas estabelece critérios próprios que podem incluir análise do currículo, prova ou mesmo a exigência de que o aluno curse disciplinas extras no Brasil. Em alguns casos, o estudante dá entrada ao processo em mais de uma instituição para aumentar a chance de obter o diploma.

De acordo com o professor Paulo Barone, membro da Câmara de Educação Superior do CNE, as discussões ainda estão no começo, mas há o entendimento de que a revisão dessas regras é necessária. "Por um lado há uma necessidade de pautar o processo por critérios de qualidade, por outro, uma dispersão de atividades, com critérios e concepções completamente diferentes dentro das instituições, o que torna o processo de revalidação excessivamente ineficaz", avalia.

Entre as possibilidades que estão em discussão está a de um reconhecimento mais facilitado no caso de estudantes que vão ao exterior com bolsas cedidas por órgãos do governo como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), já que, nesses casos, a qualidade do curso e das instituições estrangeiras já foi certificada para a concessão da bolsa. Há ainda a possibilidade de criar critérios comuns ou diretrizes gerais para que não haja tanta discrepância nos processos. Barone aponta que será necessário convocar todos os organismos e as instituições envolvidas no processo para articular a mudança.

"Hoje esse serviço é quase personalizado porque cada instituição tem sua regra e cada departamento dentro dela tem as suas. Se houvesse uma orientação geral, preservando a lógica da autonomia universitária, o processo poderia ser melhorado", avalia Edward Brasil, reitor da Universidade Federal do Goiás (UFG) que acaba de cumprir seu mandato como presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Além de demorado, os trâmites podem pesar no bolso do estudante. Em geral, as universidades cobram uma taxa administrativa para custear o processo. Não existe um valor pré-estabelecido: na Universidade de São Paulo (USP), por exemplo, é cobrado R$ 1.530, já na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a taxa é R$ 315 no caso da pós-graduação.

Saulo Chaves, 30 anos, cursou medicina no Instituto Superior de Ciências Médicas de Havana, em Cuba, e, ao retornar ao Brasil, em 2006, se surpreendeu com o processo que teria de enfrentar para poder revalidar o diploma e exercer a profissão no Brasil. Ele calcula que gastou cerca de R$ 4 mil com o pagamento de taxas e viagens para concluir o processo.

Todos os trâmites duraram quase dois anos até que ele foi aprovado em uma prova aplicada pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) para conceder a revalidação. "É muito desagradável. Na época, era permitido fazer a residência médica antes da revalidação e nesse período eu não podia assinar nenhum documento porque não era reconhecido como médico. É muito frustrante, do ponto de vista profissional, não poder exercer [a medicina] vendo a carência do povo por atendimento", conta.

Hoje, Chaves trabalha no interior da Bahia. Ele foi morador de um acampamento de assentados da reforma agrária e viajou para Cuba com apoio do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O curso de medicina cubano tem o foco no atendimento preventivo comunitário, com princípios semelhantes ao Programa Saúde da Família, do governo brasileiro. Ele ressalta que faltam médicos com esse perfil para trabalhar nas zonas rurais do país e lamenta que o reconhecimento do diploma de brasileiros que estudam em Cuba seja tão difícil. "Quando você coloca tudo em um caldeirão, a questão da qualidade do ensino é um problema e você precisa distinguir a formação recebida. Mas, no caso de Cuba, o sistema [educacional] é muito próximo", defende.
(AgenciaBrasil)