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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Fundo garantirá uso de recursos do pré-sal em educação e C&T


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2/12), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 5940/09, que estabelece uma nova regra de distribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios e cria o Fundo Social. O projeto vai a sanção presidencial.

Tema original do Projeto de Lei 5940/09, o Fundo Social criado com a aprovação do substitutivo do Senado terá recursos da exploração do petróleo do pré-sal para aplicação em programas sociais. O texto aprovado reserva metade do dinheiro para programas de educação. Desse total, 80% deverão ser direcionados à educação básica e infantil.

O texto aprovado, do relator Antonio Palocci (PT-SP), especifica que esses percentuais incidirão sobre os ganhos com investimentos feitos com o capital do fundo. Todas as áreas beneficiadas usarão apenas os recursos desses ganhos financeiros.

Em contrapartida, o texto aprovado prevê que, depois de garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do valor principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo.

Comitê

Um comitê de gestão financeira definirá qual capitalização mínima terá de ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com programas de desenvolvimento. Entretanto, o texto não define qual será essa etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.

O comitê, com participação assegurada dos ministros da Fazenda, do Planejamento e do presidente do Banco Central, definirá a política de investimentos do novo fundo. Serão estabelecidos o montante que poderá ser resgatado anualmente, a rentabilidade mínima esperada, o tipo e o nível de risco que poderão ser assumidos e os percentuais mínimo e máximo de recursos investidos no Brasil e no exterior.

Áreas beneficiadas

Poderão ser beneficiados com recursos do fundo os setores de combate à pobreza, enfrentamento das mudanças climáticas, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.

O esporte e o meio ambiente foram áreas incluídas pelo Senado como beneficiárias e mantidas pela Câmara, mas a Previdência foi rejeitada pelo Plenário, que seguiu o relatório de Palocci.

Com essa rejeição, também foi retirada, do substitutivo do Senado, a reserva de 5% dos recursos do fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo.

Royalties atuais

Uma novidade no texto aprovado, em relação ao projeto original do governo, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados sob o regime de concessão.

Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com essas regras. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias possam ter um total de 14 bilhões de barris. Segundo cálculos aproximados, se esse montante fosse completamente extraído hoje a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.

Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao Fundo Social parcelas do bônus de assinatura, dos royalties e do petróleo ganhos pela União com base no regime de partilha.

Metas e avaliação

Entre as funções do Conselho Deliberativo do Fundo Social, o projeto prevê a definição de prioridades para uso dos recursos. Eles somente poderão ser aplicados em programas que tiverem metas, prazos de execução e planos de avaliação.

Durante todas as fases de execução, o conselho deverá submeter os programas a avaliações quantitativas e qualitativas e monitorar os impactos efetivos sobre a população, com o apoio de instituições públicas e universitárias de pesquisa.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Senado aprova criação do Fundo Social do Pré-sal, regime de partilha e distribuição dos 'royalties' a todos os estados

Após mais de 11 horas de discussão, o Plenário aprovou, no início da madrugada desta quinta-feira (10), o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei do Executivo que cria o Fundo Social do Pré-Sal (PLC 7/10). A matéria - que recebeu 38 votos favoráveis, 31 contrários e uma abstenção - retornará para analise da Câmara, uma vez que o texto aprovado também define que o regime de partilha será o modelo adotado na exploração do petróleo da camada pré-sal Entenda o assunto, que se estende no subsolo marinho que vai do litoral de Santa Catarina ao Espírito Santo.
Os parlamentares também aprovaram emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que distribui os royalties do petróleo entre todos os estados e municípios, estabelecendo que a União compensará os estados produtores - Rio de Janeiro e Espírito Santo - pela perda de recursos. A emenda de Simon foi aprovada por 41 votos favoráveis e 28 contrários. O relator da matéria e líder do governo, Romero Jucá, afirmou, durante o debate do projeto, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar essa determinação.
Também foi aprovada emenda resultante de acordo entre os senadores destinando 50% dos recursos do Fundo Social para a educação pública superior e básica. A emenda determina ainda que, do total, 80% dos recursos precisam ser aplicados na educação básica.
Partilha
O regime de partilha é previsto no PLC 16/10, que se encontra em tramitação no Senado, mas Jucá preferiu incorporá-lo ao seu substitutivo ao PLC 07/10. O senador considera que o Fundo Social é parte integrante do regime de partilha, pois a maior parte de seus recursos virá da receita da comercialização do óleo pertencente à União.
Jucá avaliou ainda que o momento atual não seria propício para discutir alterações na legislação em vigor, já que o PLC 16/10, aprovado pela Câmara, aumenta de 10% para 15% a alíquota dos royalties - compensação financeira devida a estados, municípios e Distrito Federal, bem como a órgãos da administração direta da União, em função da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, nos termos do parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição.
O PLC 16/10 também altera a distribuição dos royalties entre os entes federativos, destitui o tratamento especial conferido a estados e municípios produtores e extingue a participação especial, que vem a ser um adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atinge volume acima do esperado nos campos sob concessão.
Pelo regime de partilha previsto pelo Executivo e mantido no substitutivo de Jucá, o petróleo extraído passa a ser da União, depois de deduzidas as parcelas da empresa contratada referentes ao custo e participação no óleo excedente. O regime de partilha é adotado por países produtores como Síria, Omã, Nigéria, Indonésia, Angola, Egito, Índia e China, assinala Jucá em seu relatório.
Fundo
O Fundo Social é um mecanismo de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República, com a finalidade de constituir fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional, na forma de programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública, da previdência, da ciência e tecnologia, do meio ambiente e de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Os projetos e programas do Fundo Social observarão o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre os objetivos do Fundo Social está o de constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social e regional; e mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis. É vedado ao Fundo Social conceder garantias, de forma direta ou indireta.
O Fundo Social terá como recursos a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos; a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; os royalties e a participação especial dos blocos do pré-sal já licitados destinados à administração direta da União; os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e outros recursos destinados por lei ao fundo.
A política de investimentos do Fundo Social será definida pelo Comitê de Gestão Financeira (CGFFS), que terá sua composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, assegurada a participação do ministro da Fazenda; do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e do presidente do Banco Central. Aos membros do comitê não caberá qualquer tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções. As despesas relativas à operacionalização do comitê serão custeadas pelo próprio fundo.
Partilha
O substitutivo estabelece que a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal e em áreas estratégicas serão contratadas pela União no regime de partilha de produção.
A Petrobras será a operadora de todos os blocos contratados sob o regime de partilha, sendo-lhe assegurada participação mínima de 30% em caso de consórcio, que deverá ser constituído com estatal a ser criada quando a petrolífera for contratada diretamente ou no caso de ser vencedora isolada de licitação.
A União não assumirá os riscos das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção decorrentes dos contratos de partilha. Os custos e os investimentos necessários à execução do contrato serão integralmente suportados pelo contratado - a Petrobras ou, quando for o caso, o consórcio por ela constituído com o vencedor da licitação.
A União, por intermédio de fundo específico, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas, caso em que assumirá os riscos correspondentes a sua participação, nos termos do respectivo contrato.
Previamente à contratação sob o regime de partilha de produção, o Ministério de Minas e Energia (MME), diretamente ou por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderá promover a avaliação do potencial das áreas do pré-sal e das áreas estratégicas. A Petrobras poderá ser contratada diretamente para realizar estudos exploratórios necessários à avaliação das áreas a serem exploradas.
A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, celebrará os contratos de partilha de produção diretamente com a Petrobras, dispensada a licitação, ou mediante licitação na modalidade leilão. A gestão dos contratos caberá a empresa pública a ser criada com este propósito, que não assumirá os riscos e não responderá pelos custos e investimentos referentes às atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção decorrentes dos contratos de partilha.
Contratação
O ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha, observando-se a política energética, o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços, será proposto ao presidente da República pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão de assessoramento do Ministério de Minas e Energia.
O CNPE também irá propor os blocos que serão destinados à contratação direta com a Petrobras sob o regime de partilha; os blocos que serão objeto de leilão; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; a delimitação de outras regiões a serem classificadas como áreas do pré-sal e as que serão definidas como estratégicas; a política de comercialização do petróleo destinado à União nos contratos de partilha, assim como a política de comercialização do gás natural, observada a prioridade de abastecimento do mercado nacional.
Ao Ministério de Minas e Energia caberá planejar o aproveitamento do petróleo e do gás natural, além de propor ao CNPE, ouvida a ANP, a definição dos blocos que serão objeto de concessão ou de partilha de produção.
Também caberá ao Ministério de Minas e Energia propor ao CNPE os critérios para definição do excedente em óleo da União; o percentual mínimo do excedente em óleo da União; a participação mínima da Petrobras no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%; os critérios e os percentuais máximos da produção anual destinados ao pagamento do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos; o conteúdo local mínimo e outros critérios relacionados ao desenvolvimento da indústria nacional; e o valor do bônus de assinatura, bem como a parcela a ser destinada à empresa pública a ser criada para gerir os contratos.
O Ministério de Minas e Energia também deverá estabelecer as diretrizes a serem observadas pela ANP para promoção da licitação na modalidade leilão, bem como para a elaboração das minutas dos editais e dos contratos de partilha de produção. E ainda aprovar as minutas dos editais de licitação e dos contratos de partilha elaborados pela ANP.
À ANP caberá promover estudos técnicos para subsidiar o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos que serão objeto de contrato de partilha; elaborar e submeter à aprovação do ministério as minutas dos contratos e dos editais, no caso de licitação; promover as licitações na modalidade leilão; fazer cumprir as melhores práticas da indústria do petróleo; analisar e aprovar os planos de exploração, de avaliação e de desenvolvimento da produção, bem como os programas anuais de trabalho e de produção relativos aos contratos de partilha, além de regular e fiscalizar as atividades realizadas sob esse regime.


Fonte: Agência Senado

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Riquezas do Pré-sal vão combater pobreza e promover educação e sustentabilidade

Comemorado como uma nova fase para a economia brasileira, o chamado Pré-sal foi lançado oficialmente nesta segunda-feira (31). As principais regras, por meio de Projetos de Lei, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram encaminhadas para o Congresso Nacional.

Entre os destaques anunciados está a criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - Petro-sal. Outro ponto foi sobre os lucros provenientes das descobertas, que terá uma parcela específica para um novo Fundo Social. Por meio do Fundo, as novas riquezas fomentarão o combate à pobreza, assim como o desenvolvimento da educação, cultura, ciência e tecnologia e sustentabilidade ambiental.

Petro-sal - A empresa estatal será responsável pela gestão dos contratos de partilha e de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia e a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo e gás natural da União. A empresa, no entanto, não será responsável pela execução, direta ou indireta, das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural. Caberá à Petro-sal o monitoramento e auditoria das operações, dos custos e preços de venda do que for explorado.

A direção da Petro-sal será por meio de um Conselho de Administração e de uma Diretoria Executiva. O Conselho será constituído por representante do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil e da Presidência da República, além de um diretor-presidente.

Fundo Social - Todos os brasileiros serão beneficiados pelas riquezas exploradas pelo Pré-Sal. A maneira para que isso ocorra serão pelos investimentos do governo nas áreas sociais. Os lucros do petróleo e gás natural serão, em parte, destinados para um Fundo Social, vinculados à Presidência da República. Trata-se de uma reserva do governo.