sexta-feira, 17 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO : POR QUÊ QUEREM CASSAR SEU DIREITO DE INVESTIGAR ?



Por : Pettersen Filho

Tema recorrente, que de vez em quando ressurge, ora com maior intensidade, ora com menor destaque, na Imprensa, e também, nas Casas Legislativas do Brasil, Câmara dos Deputados e Senado Federal, de acordo com o tramite dessa, ou daquela Investigação, normalmente, em razão de eventual Operação deflagrada pelo próprio Ministério Público, seja Estadual ou Federal, que atinja esse, ou aquele, Grupo Político, ou “Medalhão da República”, geralmente Empresário, ou Mandatário de Cargo Eletivo, perfeitamente sintonizado com o Poder, que, ao acaso se sinta ameaçado, a “Discussão”, se pode, ou se deve, o Ministério Público promover investigações criminais, no Brasil, realmente, não é nova, e, ressurge, requentada, de acordo com o interesse Político, ora, de Plantão.

Exemplo maior é que, renascido das cinzas, nas quais se encontrava, numa “Comissãozinha de Justiça” qualquer, lá nos porões da Câmara dos Deputados, como uma Fênix Mitológica, vem à baila, novamente, a velha discussão, tão logo apertou o cerco, o Procurador Geral da República, representante maior do MP, como, aliás, é a sua incumbência legal, por sobre os pescoços dos membros do propalado Mensalão, maior escândalo financeiro-corruptivo, já registrado nos anais da História recente da República Federativa do Brasil, dando a exata conotação de o quanto o tema é, realmente, uma questão de rito político, menos que legislativo ou jurídico.

Fato é que, em aparente represália à escalada do MP por sobre os Quadros da própria Câmara dos Deputados, ameaçando, no episódio doMensalão, cassar e prender Deputados, como fruto maior de um Processo Penal, amplo e contraditório, objeto de uma Sentença terminal, já transitada em julgado, o que a torna de cumprimento exigível, quem tem, como Casa Legislativa, a mera função de confeccionar leis, no âmbito da União, Leis as quais, invariavelmente se desdobram em Leis Menores, subsidiarias, no âmbito dos Estados e Municípios, dentro do atualPacto Federativo no Brasil, requenta, então, em clara manobra política, a Câmara dos Deputados, Projeto Legislativo que trata de ceifar do MP o seu Poder de Investigar, aliás, totalmente dispensável, já que não previsto em Lei.

Assim é que, ao contrário do tradicional Equilíbrio de Poderes, tratado na Carta Magna Constitucional, a dita “Constituição Cidadã de 1988”, em pleno vigor no Brasil, conceito elaborado, ainda na Idade Média, quando surgiram os primeiros Estados Nacionais, dando lugar aos Estados Democráticos, em vez do Absolutismo, tal como no advento da Revolução Francesa, dispondo claramente, conceito adotado pelo Brasil, a existência de “Três Poderes” Autônomos, e Independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário, tratou, no entanto, a Carta Brasileira, ao dispor, em seu artigos 127/9 sobre o advento do Ministério Público, e as suas atribuições, no Brasil, em tese, sendo o Promotor de Justiça o “Titular” da Ação Penal, do ordenamento jurídico e dos direitos indisponíveis, na seara da Justiça, a quem cabe a iniciativa/prerrogativa de Denunciar, transformando-o, no entanto, ao lado dos outros Poderes,  quase, em um “Quarto Poder”, tamanha a sanha que lhe foi, exclusivamente, atribuída, sem uma necessária contrapartida, ou grau de exigibilidade, deixando ao seu bel prazer a incumbência de fazê-lo (Denunciar, às vezes, também, por mera politicagem), ou não, de acordo, também, com as suas preferências políticas, menos que jurídicas, sem nenhum refino, isso tudo, em clara dicotomia, por que não dizer, contradição, quando atribui, em seu artigo 144, apenas, competência de Investigar à Polícia Judiciária, diga-se de passagem, essa entendida como Polícia Civil, no âmbito dos Estados, ou Federal, no que concerne a União, e pronto:

Instalou-se, como não poderia deixar de ser, a Panacéia no Brasil, em que todos querem mandar, e, aparentemente, ninguém manda, num cumulativo de Instituições, concorrentes e paradoxais, em que se criou outras Polícias: Militar, ora realizando investigações e termos circunstanciados, a que não tem, legalmente, o Direito, Guarda Civil Municipal, mera Guarda Patrimonial, que não possui Poder de Polícia, Força Nacional de Segurança Pública, uma espécie amorfa de “Legião Estrangeira” no Brasil, não prevista no artigo 144, ora intervindo nesse, ou naquele Estado, sem qualquer legalidade que as afirme, ou disponham, chegando ao despautério, ultimo, de o próprio STF – Supremo Tribunal Federal, esse ultimo, a “Sacro-santa” derradeira instância do Poder Judiciário, a intervir em votação na Câmara dos Deputados, impedindo tramite de Projeto que visava aumentar o numero de Vereadores nos Municípios (Em contrapartida, ameaça a Câmara submeter as decisões do STF, Sentenças Irrecorríveis, como  a do próprio  Mensalão, à aprovação do Plenário da Casa), numa clara Panacéia Institucionalizada, em que um “Poder” tenta intervir no outro, na Luta Fratricida pelo efetivo “Poder”, que ora se trava, no “Espetáculo de Vaidades”, e Egocentrismo, dos “Homens” que, no momento, fazem as suas vezes, nos respectivos Poderes: Legislativo/Executivo e Judiciário na República FederativaTupiniquim do Brasil, dando azo ao Ditado Popular: “Casa que falta pão, o Filho chora, a Mãe chora, o Pai chora, e todos eles têm razão”

Contudo, confesso que, tendo passado cerca de uma década como Operador da Segurança Pública, como Policial Civil, em delegacias, presídios e locais de crime, Brasil afora, nunca vi, nos respectivos locais, nem sequer a sombra da presença de um Juiz, Promotor ou assemelhado, sempre recolhidos no conforto, e segurança de seus Gabinetes, quando não, maquiados e retocados, exarando seus valorosos pareceres diante das câmeras de televisão, num ou noutro caso, de maior repercussão.

Tudo, mera, e condenável, Política, isso, em se tratando de Órgãos que deveriam primar pelo Técnico/cientifico, bem distante das Siglas Partidárias e do Alto Clero, lá em Brasilia/DF.

Enfim, como diriam os Romanos: “Pão e Circo”

Obs: Texto Publicado originalmente em www.paralerepensar.com.br

ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO, MEMBRO DA IWA – INTERNATIONAL WRITERS AND ARTISTS ASSOCIATION É ADVOGADO MILITANTE E ASSESSOR JURÍDICO DA ABDIC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO INDIVÍDUO E DA CIDADANIA, QUE ORA ESCREVE NA QUALIDADE DE EDITOR DO PERIÓDICO ELETRÔNICO “ JORNAL GRITO CIDADÃO”, SENDO A ATUAL CRÔNICA SUA MERA OPINIÃO PESSOAL, NÃO SIGNIFICANDO NECESSARIAMENTE A POSIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, NEM DO ADVOGADO