terça-feira, 24 de março de 2009

Nova lei de incentivo à cultura entra em consulta pública

   Entidades e produtores culturais, empresas e artistas já podem sugerir mudanças na proposta de projeto de lei que institui o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic), que vai substituir a Lei n° 8.313, conhecida como Lei Rouanet. A consulta pública foi aberta nesta segunda-feira (23) e ficará disponível por um período de 45 dias. Entre as principais mudanças trazidas pela proposta estão a criação de mais fundos de financiamento direto à cultura e a reconfiguração do sistema de renúncia fiscal, com novas faixas de dedução do imposto de renda devido.

    A nova lei começou a ser discutida há seis anos, com seminário Cultura para Todos, que percorreu o Brasil em 2003. Em 2008, ganhou força com o Fórum Nacional de Financiamento da Cultura, que reuniu gestores estaduais e municipais, e com os Diálogos Culturais, nas quais o ministro da Cultura, Juca Ferreira, explicou as linhas gerais da proposta. A consulta pública será realizada pela internet, na página eletrônica da Casa Civil da Presidência da República   (www.presidencia.gov.br/casacivil) e no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).

   De acordo com o MinC, a renúncia fiscal, principal instrumento da lei atual, não é capaz de abranger a diversidade da cultura brasileira. O mecanismo tende a gerar concentração do volume de recursos, desigualdade na distribuição da verba entre as regiões, baixa participação das empresas e de percepção da aplicação de recursos público, e ao custo operacional e tempo de espera.

   “É necessário a construção de uma parceria público-privada mais igualitária, pois é dinheiro público que está sendo utilizado na forma de renúncia, mas o que acontece atualmente é que o investimento maior é do Estado, enquanto a propaganda fica para as empresas. Poucos sabem que o Museu do Futebol e o da Língua Portuguesa foram financiados com recursos públicos”, disse o ministro.

   Dedução - A renúncia fiscal será mantida, mas novas faixas de dedução serão criadas. Além do máximo de 100 % e do mínimo de 30 % existentes na lei atual, haverá a possibilidade de deduzir 60%, 70%, 80% e 90% dos valores gastos. Quem decidirá em qual faixa de isenção o projeto estará enquadrado será a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Dessa forma, os projetos culturais mais bem formulados, que promovam a democratização do acesso ou estimulem a Economia da Cultura poderão ser enquadrados em faixas de isenção maiores.

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