segunda-feira, 9 de março de 2009

TJ-SP sequestra conta para pagar precatório não-alimentar

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pode ter aberto um precedente na quitação de precatórios de natureza não-alimentar. O presidente do TJ-SP, Roberto Vallim Bellocchi, concedeu liminar que garante a antecipação do pagamento da dívida pública para uma credora com problemas de saúde e sem condições financeiras para arcar com o tratamento médico. "Como a natureza do pedido é humanitária, o tribunal reconheceu a importância da situação. Dessa forma, pelo meu conhecimento, é o primeiro sequestro de um precatório não-alimentar", afirma Gustavo Viseu, do Viseu, Cunha e Oricchio Advogados, representante da credora no caso.

A prefeitura de Guarulhos (SP) deverá pagar R$ 200 mil à Lucyr Paccagnella de Aguiar Leitão (que não possui plano médico e está aposentada) para que ela consiga quitar as contas do hospital, que somam R$ 100 mil, e continue com o tratamento. De acordo com Gustavo Viseu, o precatório em questão é uma indenização pela desapropriação de um imóvel em Guarulhos. O valor total da dívida é de R$ 2 milhões, que serão distribuídos entre os herdeiros, entre eles Lucyr.

Precatório alimentar

"Já existiram casos em que o juiz determinou a antecipação do pagamento de precatórios de natureza alimentar para credor com uma doença grave. Com a decisão do TJ-SP, conseguimos obter uma alternativa em casos de risco iminente de morte", comemora Viseu.

O presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Flávio José de Souza Brando, também afirma que o sequestro imediato de precatório não-alimentar é uma novidade. Ele explica que, normalmente, o sequestro de um precatório alimentar é concedido quando ocorre um problema grave de saúde ou acidente, como no caso do atropelamento de um servidor público, por exemplo. "É sempre algo que reflete na sobrevivência da pessoa", diz. Por ter este precatório (o alimentar) uma origem "humana", os sequestros imediatos de natureza humanitária são mais concedidos aos alimentares", diz. "A decisão mostra que independe da origem para possibilitar a antecipação em casos como o de Lucyr", completa o advogado. Para Gustavo Viseu, além de abrir precedente a concessão da liminar "demonstra uma flexibilização na jurisprudência".


Fonte: Gazeta Mercantil

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