terça-feira, 14 de abril de 2009

CCJ do Senado proíbe concessões de rádio e TV a parlamentares

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, no dia 7 de abril, parecer do senador Pedro Simon (PMDB/RS) indicando a rejeição de renovação das concessões já existentes de rádio e TV, bem como a não aprovação de novas concessões para empresas que tenham a frente deputados e senadores. A medida gerou reações contrárias de parlamentares que possuem emissoras.

O parecer de Simon foi em resposta a uma consulta encaminhada em 2006 pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Tião Viana (PT-AC) e pela ex-senadora Heloísa Helena (PSOL-AL). Após a decisão, a CCJ encaminhou orientação a todas as comissões permanentes do Senado de que qualquer pedido de outorga, renovação de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de som e de imagem, tendo à frente um senador ou deputado, seja rejeitado.

A matéria ainda precisa ir a plenário. Mas as reações de parlamentares ja se fizeram sentir no dia seguinte à aprovação do parecer na CCJ. Muitos reclamaram que a matéria foi aprovada numa sessão com apenas quatro senadores. Outros, como o senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA), acionista da TV Bahia, afiliada da Rede Globo no Estado, foram mais explícitos no descontentamento. ACM Neto, além de anunciar que levaria a questão a debate na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, adiantou que caso o Senado aprove a matéria recorrerá ao Supremo Tribunal Federal.

Não é pequeno o poderio da “bancada da comunicação” no Congresso. Pelo menos 50 deputados federais e 17 senadores – entre eles Roseana Sarney (PMDB-MA), ACM Neto (DEM/BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e José Agripino (DEM/RN) - possuem vínculos com veículos de rádio e TV.

O parecer da CCJ baseou-se no artigo 54 da Constituição, que prevê que deputados e senadores não podem "ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada".

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