quarta-feira, 15 de abril de 2009

Começa portabilidade nos planos de saúde

Clientes de planos de saúde já podem mudar de operadora sem cumprir um novo prazo de carência para os procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos. As regras da portabilidade de carência foram anunciadas nesta terça-feira (14) pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério da Saúde, serão beneficiados 7,5 milhões de usuários de planos médicos e odontológicos.

Segundo Temporão, as novas regras podem melhorar a qualidade dos planos. “É um passo importante em relação a uma antiga reivindicação que, além de beneficiar os usuários, vai estimular também a competição entre as operadoras. Isso se reflete na melhoria da qualidade dos serviços e na garantia do direito de opção em caso de insatisfação”, afirmou.

Definição - A portabilidade foi definida em uma resolução da Agência Nacional de Sáude Suplementar (ANS), publicada em 15 de janeiro deste ano, que deu às seguradoras até 90 dias para adequação às regras, prazo que terminou nesta terça-feira. Estão incluídos nos novos critérios usuários de planos de cobertura individual e familiar que assinaram contratos após janeiro de 1999, quando o mercado de planos de saúde foi regulado, ou os planos anteriores adaptados às regras dos novos.

Para que o usuário mude para outro plano e tenha acesso imediato aos procedimentos médicos e hospitalares, alguns requisitos têm que ser atendidos. O interessado precisa estar no plano há pelo menos dois anos, ou três no caso de doenças pré-existentes, e a mensalidade do plano deve estar em dia. A partir da segunda portabilidade, será preciso esperar um novo prazo de dois anos para ter direito à mudança sem carência.

Mudança gratuita - As operadoras não podem cobrar nenhuma taxa para que o cliente tenha acesso à mudança, que tem período determinado para ser feita. São dois meses, o de aniversário do plano e o seguinte. Quem perder o prazo, deve esperar até o mesmo período do plano seguinte para mudar. O novo contrato passa a valer dez dias depois da aceitação da operadora. A multa para as empresas que descumprirem as regras pode chegar a R$ 50 mil.

A portabilidade vale quando a mudança for para um plano igual ou inferior ao contratado. Para que o usuário possa fazer a comparação, a ANS tornou disponível, em seu site na internet (www.ans.gov.br), um guia elaborado com base em critérios como abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, com odontologia, sem odontologia), tipo de contratação e faixa de preço.



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