terça-feira, 28 de abril de 2009

JUSTIÇA PROÍBE MARCHA DA MACONHA NA PARAÍBA

Liminar da juíza da 8ª Vara Criminal de João Pessoa, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, proibiu a realização da Marcha da Maconha que aconteceria neste domingo (3/5) na Praça Antenor Navarro, Centro Histórico capital da Paraíba. Segundo a juíza, quem descumprir a decisão será preso em flagrante pelo crime de desobediência, conforme o artigo 330, do Código Penal, cuja pena de detenção varia entre quinze dias e seis meses, mais pagamento de multa. A liminar foi concedida em medida cautelar ajuizada pelo MP-PB (Ministério Público do Estado da Paraíba).

Ela lembrou, assim, que o consumo de droga é proibido no ordenamento jurídico, configurando conduta criminosa prevista no artigo 28, da Lei de Tóxicos. O MP, na ação, afirmava que os organizadores do movimento pretendem estimular o consumo de drogas, tipificando, desta forma, o crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos. (Fonte: DC - Hermes Oliveira).

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