terça-feira, 27 de abril de 2010

Sistema identificará veículos por meio de chip

O sistema, composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras e centrais de processamento, será implantado pelo Detran em todo o País.

O Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), previsto no artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser totalmente implementado até meados de 2014.

O sistema, composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras e centrais de processamento, será implantado pelos Departamentos de Trânsito dos estados (Detrans) e abrangerá todos os veículos em circulação no País.

A placa eletrônica deverá conter um número de série único e armazenará as informações referentes ao número da placa do veículo, número do chassi e código RENAVAM. O chip de identificação veicular eletrônica será instalado no pára-brisa dos veículos e não irá funcionar caso seja removido. No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa terá que ser fixada em local que garanta o pleno funcionamento.

Após a implantação do sistema, quem não possuir a placa de identificação no veículo estará cometendo uma infração grave sujeito à multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo para regularização, conforme o artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a Resolução 338 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o processo de implantação do Siniav terá obrigatoriamente de iniciar em todo o território nacional até 30 de junho de 2011 e ser concluído até 30 de junho de 2014.

Os veículos novos deverão receber a placa eletrônica no ato do registro junto ao Detran, e os veículos em circulação receberão o chip no licenciamento. A taxa para a instalação da placa eletrônica será estipulada pelo Detran de cada estado.

O Siniav permitirá, por exemplo, o planejamento de ações de combate ao roubo e furto de veículos e cargas, a identificação e prevenção da clonagem de veículos e uma melhor gestão do controle de tráfego.

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