quarta-feira, 11 de maio de 2011

Código Florestal em vigor regula o uso de 5,2 milhões de propriedades


Estudo da SBPC mostra que existem cerca de 83 milhões de hectares utilizados irregularmente. Pela lei atual, essa área deveria ser recomposta.

O uso das mais de 5,2 milhões de propriedades rurais privadas do Brasil, numa extensão de 330 milhões de hectares, que representam 38,7% do território, é regulado pelo Código Florestal. Criado em 1934 por Getúlio Vargas, o Código passou por diversas alterações até chegar à versão atual, instituída pela Lei 4.771/65. Esse texto também já foi modificado por decretos, portarias, resoluções e mesmo por medida provisória.

Estima-se que apenas 10% das propriedades particulares ainda tenham cobertura vegetal nativa. Essas áreas preservadas somam 85,8 milhões de hectares, de acordo com o último Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006. Estudo realizado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) mostra que existem cerca de 83 milhões de hectares utilizados irregularmente. Pela lei atual, essa área deveria ser recomposta.

Áreas de preservação - De acordo com a legislação vigente, os proprietários de terras são obrigados a manter reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são destinadas a conservar a vegetação nativa em margens de rios, córregos, lagos e barragens, assim como nos topos de morros e em encostas.

A extensão das faixas de preservação varia - de 30 a 500 metros - de acordo com a dimensão dos mananciais, e o cálculo deve começar a partir do nível mais alto de água (verificado nos períodos de chuva). Se o código atual fosse cumprido à risca, conforme o estudo da SBPC, a área total de APPs representaria 7% do território nacional.

Já a reserva legal tem as dimensões calculadas de acordo com a localização da propriedade e o tipo de vegetação. Imóveis situados na Amazônia, em região de floresta, devem preservar 80% do terreno. Caso a vegetação seja campo ou cerrado, o índice cai para 30%. Nas demais regiões e biomas, o tamanho mínimo é de 20% da propriedade.

Pequenas propriedades - Em pequenas propriedades ou posse rural familiar, podem ser computadas na área de reserva legal árvores frutíferas, ornamentais ou industriais, desde que intercaladas ou em consórcio com espécies nativas. A lei permite ainda a reserva legal em regime de condomínio e a compensação da área antropizada (que já teve interferência do homem) em outra propriedade. Nesse caso, a compensação fica condicionada à mesma bacia hidrográfica e ao mesmo estado.

No caso de pequenos proprietários, o código também autoriza o desconto das áreas de preservação permanente do cálculo da reserva legal, desde que o total da reserva chegue a 25% da extensão do terreno. Pelo Código Florestal, a definição de pequena propriedade varia de acordo com a localização. Na Amazônia Legal, entram nessa categoria terras de até 150 hectares; no polígono das secas, até 50 hectares; e nas demais localidades até 30 hectares.

O último censo agrícola do IBGE mostra que 48% das propriedades rurais têm até 10 hectares. As terras particulares entre 10 e 100 hectares respondem por 38,5% do total.

Foonte: Agência Câmara

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