Mostrando postagens com marcador eleições. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleições. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de setembro de 2010

Os escândalos na imprensa e a velhinha de Taubaté


Por uma coincidência extraordinária, denúncias pipocam a toda hora nestes últimos dias de campanha eleitoral. Faltando duas semanas para a eleição do sucessor ou, pelo que parece, da sucessora de Lula, falar delas se tornou uma verdadeira obsessão para nossa grande imprensa.

Por Marcos Coimbra, no Correio Braziliense, Via Vermelho

Se contarmos o tempo transcorrido desde quando surgiu o “escândalo da Receita”, já faz quase um mês que os grandes jornais de São Paulo e Rio, as maiores revistas de informação e o noticiário da principal emissora de televisão dão cobertura máxima a denúncias de vários tipos contra Dilma, sua campanha, o PT e o governo Lula.

O caso da Receita e o mais recente, envolvendo o filho da ex-ministra Erenice Guerra, receberam a atenção de todos. Outros, como a bombástica revelação que uma “falha” de Dilma redundara em prejuízo de R$ 1 bilhão aos consumidores de energia elétrica, ficaram reduzidos ao esforço isolado de um veículo. Como ninguém a levou a sério (sequer o jornal que a havia patrocinado), foi logo esquecida.

Essa disposição para denunciar não atinge o universo da imprensa. Brasil afora, jornais e revistas regionais e estaduais mostram-se menos dispostos a fazer coro com os “grandes”. O mesmo vale na mídia eletrônica, onde o tom escandaloso não é o padrão de todas.

É curioso, mas nenhuma dessas denúncias nasceu na internet, contrariando tendência cada vez mais comum em outros países. Lá, é nos blogs e sites independentes que coisas assim começam e têm seu curso, muitas vezes enfrentando a inércia da mídia tradicional. Aqui, ao contrário, são os jornalões e os grupos de comunicação mais poderosos os mais afoitos na apresentação e apuração de denúncias.

Não se discute se são falsas ou verdadeiras. É certo que algumas, como o “escândalo da eletricidade”, são apenas bobagens. Outras são importantes e produzem consequências reais, como a que levou à saída de Erenice.

Existem as que estavam na geladeira, ao que parece aguardando um “bom momento” para vir à tona, como o “escândalo da Receita”. E há as que, aparentemente, apenas coincidiram com outras, como o “escândalo do caseiro”, que ressurgiu das cinzas agora que a Caixa Econômica foi condenada a indenizar a vítima.

Também não se discute o que fazer nos casos em que há suspeita fundamentada ou confirmação de que alguma irregularidade foi praticada. Partindo da premissa de que somos um país sério e que as instituições funcionam, qualquer denúncia com verossimilhança precisa ser apurada e os culpados punidos. Aliás, todas estão sendo acompanhadas pelo Ministério Público, a Polícia Federal e a própria imprensa.

Mas só a velhinha de Taubaté acredita que a coincidência de tantos “escândalos” é obra do acaso. A onda nasceu em tal momento que é impossível não desconfiar que exista intencionalidade por trás dela.

Os segmentos na sociedade e na mídia insatisfeitos com a possibilidade de vitória de Dilma aguardavam ansiosos o começo da propaganda eleitoral na televisão e no rádio. Sabe-se lá de onde, imaginavam que Serra reagiria a partir de 17 de agosto e que conseguiria reverter suas perspectivas muito desfavoráveis.

Não viam que o mais provável era o oposto, que Dilma crescesse quando Lula chegasse à televisão. Como resultado de mais um dos equívocos que cometeram na avaliação das eleições, se surpreenderam quando a vantagem da candidata do PT rapidamente aumentou.

Foi de repente, quando a decepção com a performance de Serra e o susto com o bom desempenho de Dilma se generalizaram, que começamos a ter uma denúncia atrás da outra. A temporada de escândalos teve sua largada na última semana de agosto, quando saíram as primeiras pesquisas públicas feitas após o inicio do horário gratuito, mostrando que a diferença entre eles passava de 20 pontos.

De lá para cá, nada mudou nas intenções de voto. Alguns comentaristas procuram indícios de oscilações, com lupas esperançosas, ansiosos para encontrar sinais de que tanto barulho produza efeitos. Até agora, nada.

Chega a ser engraçado, mas há países em que se proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 30 dias que antecedem uma eleição. Tudo para não perturbar as pessoas na fase da campanha em que deveriam pensar mais. Eles acham que ninguém deveria interferir nesse momento de recolhimento e reflexão.

É porque não conhecem o que é capaz de fazer (ou de tentar fazer) nossa “grande imprensa”.

* Marcos Coimbra é sociólogo e presidente do Instituto Vox Popoli

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Especialistas temem efeitos colaterais da liberação

No intuito de devolver a chargistas e humoristas o direito de usar candidatos como alvo, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, pode ter escancarado a porta por onde podem passar não só opiniões legítimas, mas todo sortilégio de manipulações e achincalhe entre adversários. E não apenas nas seções de humor, como em todo o noticiário. Até mesmo no horário eleitoral gratuito.

Na última quinta-feira (26/8), o ministro suspendeu a eficácia do inciso II do artigo 45 da Lei 9.504/1997, que estabeleceu as regras para as eleições. O dispositivo, estritamente voltado para programas de rádio e TV, proibia a manipulação de som e imagem para “ridicularizar” candidatos.

Usada pelo Tribunal Superior Eleitoral como fundamento, a norma deu origem a uma resolução recente que proibiu os programas de humor de fazer menções a candidatos nas brincadeiras. A liminar do ministro foi direto na fonte e tirou os efeitos da norma. Especialistas ouvidos pela Consultor Jurídico, no entanto, acreditam que, ao suspender a proibição, Britto acabou liberando qualquer tipo de trucagem e encenação, não só no jornalismo, mas em quaisquer embates entre adversários.

É em que acredita o advogado Helio Freitas Silveira, que defende o Partido Verde nas eleições deste ano. Segundo ele, a liminar abriu uma porta perigosa para críticas desmedidas e sem limites, o que considera ruim dentro do processo eleitoral. Silveira afirma que a suspensão tirou um importante dispositivo de controle, não só dos programas humorísticos, mas da imprensa como um todo que, ressalta, tem veículos de comunicação muitos fortes e de grande impacto sobre o eleitor. “O candidato terá de tolerar críticas muitas vezes mentirosas. Não acredito que a autorregulamentação seja suficiente.”

Silveira diz que não é contra o humor nas eleições. “Ninguém em sã consciência vai proibir o humor”, afirma, e defende o uso na televisão e nos jornais de charges de candidatos. Mas, em relação aos programas humorísticos, afirma que nem sempre se preserva o melhor da política. “Usam exemplos negativos e generalizam, como se todos os políticos fossem iguais. Ele acrescenta que, em outras eleições em que atuou como advogado, percebeu que o seu candidato era alvo de críticas ferrenhas, enquanto o adversário era tratado de forma amigável. “É verdade que nós temos a livre expressão assegurada pela Constituição Federal, mas esta liberdade não é avassaladora. O ministro [Ayres Britto] a considera fundamental para a democracia. Para mim, a democracia se dá com equilíbrio e harmonia, que garantem a festa cívica que é o processo eleitoral.”

Para um ministro do Tribunal Superior Eleitoral ouvido pela ConJur, a sátira política nunca esteve vedada pela Lei Eleitoral. “O que a lei proíbe é a degradação e ridicularização dos candidatos. Uma coisa é a charge política ou a sátira feita pelos programas de humor. Outra completamente diferente é a trucagem ou montagem que permitam ferir a dignidade da pessoa”, afirma. “Não entendo por que criaram toda essa onda já que a lei está em vigor, da mesma forma, há 13 anos.”

Procurado pela revista, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que não pode falar sobre o caso porque irá julgá-lo como ministro do Supremo Tribunal Federal assim que a liminar de Ayres Britto for submetida ao plenário daquela Corte. Lewandowski disse apenas que não há notícia de que, sob a Constituição de 1988, qualquer humorista ou chargista tenha sido punido por fazer humor político.

No entanto, o advogado Eduardo Muylaert, que já atuou como juiz no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, diz que o risco criado pela liminar é a possibilidade de um partido ou candidato usar “o humor” como arma de propaganda negativa contra os adversários. “Munido de uma aparente liberdade de expressão, o candidato contrata um palhaço para imitar o seu adversário, como arma política. A Justiça vai ter que decidir se, de fato, trata-se de liberdade de expressão ou de propaganda desleal.”

Porém, em relação à imprensa, ele entende que a decisão não vai suscitar grandes problemas e, principalmente, vai acabar com a censura prévia. Se houver exageros, o Judiciário decide. “É uma decisão importante, luminosa. Vai deixar a gente dar risada.”

O advogado Ricardo Vita Porto, que patrocina o PMDB, concorda. É à Justiça, na sua opinião, que caberá julgar possíveis abusos, o que, mesmo antes da liminar do ministro Ayres Britto, já vinha acontecendo apesar de a lei vetar as ridicularizações desde 1997. “Na Justiça Eleitoral, mesmo antes da liminar, dificilmente se conseguia direito de resposta depois de brincadeira, porque a jurisprudência entende que a pessoa pública está sujeita a crítica”, diz. Segundo ele, o ministro pôs em prática o que a jurisprudência já pacificara, e satisfez os críticos da mordaça imposta pela lei eleitoral. “Não se criou nada, o barulho é exagerado.”

Para Porto, os limites da imprensa também continuam os mesmos. Não são permitidas reportagens, programas ou charges que prejudiquem uma candidatura em detrimento de outra, e a defesa de um candidato, caso seja adotado por um veículo, só é possível nos editoriais. “Continua se podendo pedir direito de resposta, sem prejuízo de responsabilização civil por abusos”, diz. “É o caso de uma charge, por exemplo, que insinue que o candidato seja ladrão.”

Porém, de acordo com um ministro do STF ouvido pela ConJur, por não se restringir à liberdade de programas humorísticos, a decisão do ministro Ayres Britto pode permitir a qualquer programa ridicularizar candidatos. Como o artigo 45 da Lei Eleitoral fala genericamente na programação normal das emissoras, em tese, a rolha que impedia extrapolações foi retirada.

A maior preocupação é o que essa decisão pode gerar em relação às emissoras regionais e do interior, onde já havia certos abusos mesmo com a proibição de montagens e trucagens. Procuradores eleitorais que atuam em cidades do interior já demonstraram preocupação e acreditam que a Justiça será muito mais demandada por conta disso. Um dos motivos é o fato de diversos veículos pertencerem, direta ou indiretamente, a políticos. Ou seja, embora possam ser feitas por programas humorísticos, as achincalhações podem ter alvos muito bem escolhidos por motivos que nada têm a ver com a crítica democrática.

Termos usados por Ayres Britto em sua liminar também podem aumentar a demanda judicial. Para não anuir com o “vale tudo”, o ministro definiu como conduta vedada a veiculação de críticas ou matérias jornalísticas “que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes da disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o princípio da paridade de armas”. A liminar também fixa que os casos de abusos serão aferidos a posteriori pelo Judiciário. Assim, a Justiça Eleitoral pode ter de passar a julgar o que é piada e o que não é. Na prática, as balizas que antes eram definidas em lei passarão a ser definidas em decisões judiciais. Mas, em muitos casos, a decisão da Justiça não é capaz de sanar o estrago feito por um adversário mal intencionado, avaliam advogados.

Alarme falso
Mas há também quem ache que a liminar só causa polêmica se levada ao extremo, o que não teria sido a intenção do ministro. “Os efeitos da liminar não dão ampla liberdade para partidos e candidatos fazerem trucagem e montagem”, lembra Erick Wilson Pereira, especialista em Direito Eleitoral. “A primeira interpretação da decisão pode ser de que está tudo liberado, mas a hermenêutica diz que sempre se deve suspeitar da primeira interpretação.” Para ele, a única mudança feita pela liminar se refere à imprensa. “Tudo o que estiver ligado à imprensa e não a partido pode, ressalvadas as responsabilidades cíveis”, diz.

É como também pensa o advogado eleitoral Décio Freire. Segundo ele, a decisão não deve gerar oportunismo de partidos políticos para prejudicar adversários. “A legislação proíbe que um candidato destrua a propaganda de outro. Os partidos são muito monitorados quanto a isso”, garante. Para o deputado estadual por São Paulo Fernando Capez (PSDB), promotor público licenciado, os candidatos estão liberados para brincarem apenas consigo mesmos. “O Tiririca vai poder contiunar brincando durante a propaganda eleitoral, desde que isso se limite a ele próprio”, exemplifica. “O que não vale é menosprezar ou referir-se a outro de forma jocosa. Com essa condição, continua tudo igual.”

De acordo com a advogada eleitoral Luciana Lossio, a liminar do ministro não pode ser confundida com uma licença para a baixaria. "As eleições já estão suficientemente reguladas com a proibição de diversas formas de propaganda. Restringir demais a publicidade das eleições pode surtir efeito inverso", pondera. "Já há muita proibição da propaganda".

O relaxamento, segundo Erick Pereira, desafogou o que já virava uma revolta. “Já se estavam colhendo assinaturas para uma iniciativa popular que derrubasse a proibição.” Ele explica que, além da Lei 9.504, de 1997, as rédeas para montagens e trucagens em programas de rádio e TV foram detalhadas pela minirreforma eleitoral feita pela Lei 12.034 no ano passado, e apertadas pelo entendimento do TSE a respeito, manifestado em resolução que entrou em vigor em julho.

Fonte: Conjur / Alessandro Cristo, Lilian Matsuura, Marília Scriboni e Rodrigo Haidar