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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Pais poderão ter estabilidade provisória no emprego


A estabilidade provisória no emprego para os pais ou futuros pais, se eles forem os únicos responsáveis por prover a renda da família, está prevista em projeto do senador Augusto Botelho (sem partido-RR). A proposta está pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde deve receber decisão terminativa.

A demissão desses trabalhadores ficará vedada desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, caso o projeto (PLS 454/2008) vire lei. O texto original prevê a vedação à "dispensa imotivada" dos futuros pais. O relator, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB-AC), apresentou emenda substituindo essa expressão por "ressalvados os casos de demissão por justa causa".

De acordo com o texto a ser votado pela CAS, para ter direito à estabilidade, o empregado que espera um filho deverá contar pelo menos um ano de trabalho na empresa. Ele terá de comunicar ao empregador a confirmação da gravidez e o nascimento do filho, bem como uma eventual interrupção da gestação. O benefício será anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e somente será concedido em relação aos primeiros dois filhos.

Na justificação do projeto, Augusto Botelho lamenta que a proteção ao emprego do pai, durante a gravidez da mãe e logo após o parto - quando o homem passa a ser o único provedor de renda para subsistência da família -, ainda não esteja na legislação.

"Nosso propósito é acabar com essa discriminação. Embora reconheçamos que a justiça é feita mediante tratamento desigual dos desiguais", afirmou o senador.

Augusto Botelho argumenta que os pais ou futuros pais empregados sofrem também as pressões e expectativas em relação ao nascimento e ao desenvolvimento dos filhos. E que, além dessa pressão, há uma expectativa de aumento de demandas da mãe por uma atenção redobrada e por aumento de gastos.

O parlamentar pondera que este é um momento crucial para a felicidade da família e para a proteção do feto e da criança. E diz que, nessas circunstâncias, o empregado não deve ser submetido aos riscos da perda do emprego, de forma imotivada e muitas vezes arbitrária.

Fonte: Agência Estado

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Trabalhador pode ter dois dias de folga a mais por ano

Projeto aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado garante ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho dois dias por ano sem prejuízo do salário - um dia para acompanhar os filhos em atividade escolar e outro para tratar de assuntos pessoais.


O projeto ainda vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, se aprovada, não precisa ser votada em plenário antes de seguir para a Câmara, salvo se houver recurso.



O projeto unifica duas propostas. Uma foi apresentada em 2008 pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF), sobre licença para acompanhamento escolar dos filhos. A outra, do senador Paulo Paim (PT-RS), trata da folga para tratar de interesses pessoais e tramita no Senado desde 2003. Ambas foram unidas em relatório do senador Gim Argello (PTB-DF).


Cristovam Buarque argumenta que, sem essa folga regulamentada em lei, apenas as classes média e alta conseguem acompanhar os filhos na escola. "A classe média consegue, muitas vezes, folga espontânea, negociada com o chefe, mas e os trabalhadores das classes mais baixas? Que direito tem uma doméstica, por exemplo, de pedir folga para ir à escola do filho? questiona o senador. Na avaliação de Cristovam, a folga sem prejuízo do salário "poderá atrair o interesse das grandes massas para a educação dos filhos".


Para ter direito a essa folga, o trabalhador deverá pedir autorização ao empregador pelo menos 30 dias antes da data desejada. Para comprovar sua participação nas atividades relacionadas ao filho, ele também deverá apresentar comprovante expedido pela escola. No caso de folga para tratar de assuntos particulares, cada empresa deverá fixar um acordo sobre como esta folga será negociada.


Em seu relatório, Gim Argello afirma que a aprovação do projeto significará aumento médio de apenas 0,002% no custo de cada dia trabalhado, considerando um ano de 220 dias trabalhados. "Os benefícios sociais das proposições superam o custo econômico que apontamos. Ainda acreditamos que, aprovadas, as medidas terão, também, um impacto econômico positivo, consubstanciado no bem-estar do trabalhador, que exercerá suas funções com maior motivação, e no de seus filhos, que terão maior incentivo para seu aprendizado", diz Argello, no projeto.



Fonte: O Estado de S. Paulo / Carol Pires