sábado, 6 de junho de 2009

PREFEITURA TEM QUE CONSTRUIR PONTE

A Prefeitura de Mossoró terá que cumprir decisão de primeira instância em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público em que o juiz determinou que a prefeitura se abstenha de reconstruir a “passagem de terra sobre manilhas” existente na localidade de Passagem de Pedras, na zona rural da cidade, caso haja seu rompimento, devendo, ainda, substituí-la por uma ponte que garanta o tráfego seguro de veículos e pedestres ou, caso a obra não seja tecnicamente viável, que seja construída passagem molhada em alvenaria, com capacidade para suportar os períodos de cheia, tudo conforme estudos e projetos técnicos a serem previamente realizados e submetidos aos órgãos competentes.

A Prefeitura tentou reverter a decisão através do Agravo de Instrumento n° 2009.005104-2, mas teve sua pretensão indeferida pelo desembargador Cláudio Santos. (Fonte: DC- Hermes Oliveira)

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