terça-feira, 18 de outubro de 2011

Senado deve discutir hoje projeto que autoriza universidades privadas a revalidar diplomas estrangeiros

 
O Senado Federal deve analisar, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que prevê a inclusão de universidades privadas e centros universitários brasileiros no rol de entidades autorizadas a revalidar 
diplomas emitidos por universidades estrangeiras.
 
Trata-se do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 400 de 2007, de autoria do senador Wilson Matos (PSDB-PR), que será apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em caráter terminativo. Essa matéria busca agilizar os processos de revalidação de diplomas de cursos realizados no exterior, cuja fila de espera nas universidades públicas do Brasil, que fazem o reconhecimento desses títulos, é estimada em mais de 22 mil documentos.

O parecer do relator do PLS 400/2007, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), entretanto, é pela rejeição. Bauer justifica que a revalidação dos diplomas "constitui um poder-dever, exercido por delegação e em nome do Estado brasileiro" e, segundo ele, "a revalidação dificilmente poderia ser vista como prerrogativa de instituições privadas de ensino, como propõe o PLS.

A proposta de autorizar instituições privadas a fazer o reconhecimento desses títulos é avaliada positivamente pelo governo e especialistas, mas com ressalvas. Isto é, desde que sejam autorizadas apenas instituições privadas bem conceituadas no mercado, conforme avaliaram recentemente Lívio Amaral, diretor de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), e o vice-presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Álvaro Prata. Como exemplo, Prata cita a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Com opinião semelhante, a presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, não se mostra contrária a essa ideia. Mas, acrescenta, desde que sejam autorizadas instituições privadas de ensino que tiverem programas de pós-graduação com nota mínima de 5.

Para Helena, os processos de revalidação de cursos de pós-graduação realizados no exterior devem atender aos padrões de qualidade adotados no Brasil, cujos programas são analisados pela Capes. Os cursos internos de pós-graduação precisam atingir nota 3, no mínimo, para serem aprovados. Já aqueles nos quais os requisitos mínimos não são atendidos - isto é notas abaixo de 3 - são penalizados com redução de conceitos, fechados ou descontinuados.

Ao enfatizar a importância de o Brasil poder contar com recursos humanos pós-graduados no exterior, Helena ressalta a necessidade de o pessoal realizar esses cursos em escolas bem conceituadas. "Cabe ao País zelar pela sua educação", defende Helena.

Se o parecer do relator, pela rejeição do projeto, for aprovado pela Comissão de Educação, a matéria será arquivada.

(Viviane Monteiro - com informações de Beatriz Bulhões, representante da SBPC no Congresso Nacional)
 
Fonte: Jornal da Ciência
 

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