quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Câmara aprova proibição de corte de repasse de verbas da educação


Projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) proposta que proíbe a suspensão do repasse de recursos de programas federais na área de educação, em caso de inadimplência de governadores e prefeitos, nos três primeiros meses do primeiro ano de mandato. O prazo, porém, não vale para os casos de reeleição.

A proposta evitará prejuízos ao novo prefeito ou governador cujo antecessor tenha deixado de cumprir com as obrigações legais relativas aos programas na área de educação. Além disso, evitará que crianças e jovens sejam prejudicados pela suspensão de repasses em razão da falta de compromisso de gestores públicos.

A CCJ aprovou parecer do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), favorável à constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei 7104/02, do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Gastão Vieira, e do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura, que restringiu a proibição do repasse aos primeiros três meses de gestão.

Segundo o texto, a proibição de corte de repasse também vale para os recursos dos programas federais de renda mínima associados a ações socioeducativas. O substitutivo estabelece que, durante o prazo de três meses, o novo mandatário deverá adotar as necessárias providências para a regularização das condições de execução do programa federal em sua esfera de competência. Aquele que permanecer inadimplente estará sujeito a punição por ato de improbidade administrativa.

Além disso, segundo o texto, a instância federal executora deverá imediatamente instalar inquérito administrativo ou tomada de contas especial contra os responsáveis por atraso, ausência de iniciativa ou por qualquer outro tipo de inadimplência na implementação dos programas de educação nos estados e municípios.

"O projeto pretende aperfeiçoar a legislação, de modo a preservar os benefícios recebidos pelas famílias, ao mesmo tempo em que as instâncias federais possam adotar as providências cabíveis contra os gestores responsáveis", disse o relator.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Universidades - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a proposta que obriga as instituições de ensino superior a informarem aos candidatos, no ato da inscrição para o vestibular, a situação legal de seus cursos junto ao Ministério da Educação (MEC) e às secretarias estaduais e municipais de ensino.

Segundo a proposta, quem deixar de cumprir a medida receberá multa de R$ 175, pela primeira vez que não informar a algum candidato, a R$ 525 por dia de atraso em não avisar os candidatos, a partir da terceira reincidência.

A CCJ seguiu o parecer da relatora, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), favorável à constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei 5149/01, dos ex-deputados Paulo Rocha e Professor Luizinho e dos apensados (PLs 5928/01, 6707/02, 3791/04, 5793/05 e 1074/07) na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura.

O projeto também foi aprovado conclusivamente pela Comissão de Educação e Cultura e segue para análise do Senado.

Fonte: Agência Câmara

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