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quarta-feira, 4 de maio de 2011

NOTA DA FENAJ



É preciso desprivatizar as liberdades 
de imprensa e de expressão

O 3 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, tem significado especial para os jornalistas brasileiros porquanto estão em pauta, no Congresso Nacional, duas questões de fundamental importância para o exercício profissional do Jornalismo com democracia. Paralela à agressão cotidiana contra jornalistas, buscando impedir ou censurar a livre circulação de informações, a extinção da exigência de diploma como requisito para o exercício da profissão desprotege o exercício do Jornalismo ético e responsável e destitui da sociedade seu direito à informação com qualidade.

Não por acaso a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado pautou para o último 3 de maio uma audiência pública sobre a liberdade de imprensa e a violência contra jornalistas. A escalada de agressões a profissionais de comunicação vem se manifestando em episódios de manutenção de repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos em cárcere privado, agressões físicas, ameaças de morte, em casos de censura prévia e mesmo nos locais de trabalho, quando ao denunciarem casos que ferem interesses econômicos e políticos os profissionais são “premiados” com demissão.

Se no 3 de Maio do ano passado o debate sobre liberdade de imprensa no Congresso Nacional se deu sob a ótica patronal, a audiência pública de hoje na CDH dá voz aos trabalhadores e suas organizações, com manifestações de representantes da FENAJ, de Sindicatos de Jornalistas, da Comissão de Jornalistas pela Igualdade Racial e de profissionais da área.

Para a FENAJ é fundamental desparticularizar e desprivatizar os conceitos de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. A liberdade de expressão tem que ser assegurada como um direito universal de todos os seres humanos manifestarem seu pensamento. E a liberdade de imprensa é condição necessária para a livre circulação de informações com responsabilidade, ética, pluralismo, respeito às diferenças e sem discriminações.

O Artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra que "toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Neste contexto, evidentemente os veículos e os profissionais de comunicação têm papel destacado. Mas além de uma mídia livre, independente e pluralista, é fundamental que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não negligenciem em seu papel de coibir iniciativas que comprometem as liberdades civis e a democracia.

Igualmente faz-se necessário reconhecer que as liberdades de expressão e de imprensa não são direitos absolutos. Seu limite é o respeito aos direitos dos cidadãos e usuários. É inadmissível recorrer a tais liberdades para proteger quem oculta ou distorce fatos, macula a honra das pessoas ou atropela direitos e obrigações.

Por isso, a FENAJ sustenta que o vazio jurídico deixado com a extinção da autoritária Lei 5.250, de 1967, não pode prosseguir e que é urgente uma nova e democrática lei de imprensa, com a regulação das relações entre o estado, os veículos de comunicação, os profissionais do setor e a sociedade. A entidade defende a aprovação do substitutivo do ex-deputado Vilmar Rocha ao PL 3.232/92, que está pronto para votação há 13 anos.

Registramos, também, que demissões, precarização das relações de trabalho, censura empresarial e autocensura são fatos que acontecem diariamente nas redações e que configuram violências. A elas somou-se a decisão do STF de 17/06/2009, que pôs fim a exigência do diploma como requisito para o exercício do Jornalismo, e entregando às empresas de comunicação a definição do acesso à profissão de jornalista. Cabe ao Congresso Nacional consertar este erro com a aprovação das Propostas de Emenda Constitucional que restabelecem a exigência do diploma como condição básica para acesso ao exercício profissional do Jornalismo assegurando o direito da sociedade à informação de qualidade.

Brasília, 03 de maio de 2011.
Diretoria da FENAJ

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Mesmo extinta, Lei de Imprensa ainda é tema de muitos recursos no STJ


De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em abril de 2009 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130/DF, a Lei de Imprensa (Lei n. 5.520/1967) deixou de produzir efeitos desde a promulgação da Constituição Federal de 1998. Na falta de lei específica sobre o tema, os magistrados utilizam a legislação civil e a própria Constituição para julgar casos de supostos abusos da liberdade de informação.

Diferentemente da declaração de inconstitucionalidade, a lei pré-constitucional não recepcionada em julgamento de ADPF não está sujeita à regra da modulação temporal de efeitos. É como se ela nunca tivesse existido. Por isso, não cabe ao Judiciário fixar a partir de quando essa lei deixa de valer. Esse é o entendimento adotado no STF.

Apesar de extinta do ordenamento jurídico brasileiro há mais de 20 anos, os dispositivos da Lei de Imprensa ainda são base de muitas decisões judiciais. O destino e tratamento dos recursos nessas ações são, frequentemente, tema de discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O fundamental para o STJ é evitar que, por um lado, acórdãos impugnados sobrevivam com base na Lei de Imprensa e, por outro, que decisões com outros fundamentos sejam desnecessariamente anuladas. Entre os inúmeros processos em trâmite no STJ que tratam desta lei, a ministra Nancy Andrighi identificou quatro situações, cada uma com solução distinta.

Na primeira hipótese, a lei foi utilizada como fundamento do acórdão, e o recurso discute a aplicação e interpretação da lei. Nesse caso, o STJ tem anulado o acórdão, ainda que sem pedido para isso, e devolvido o processo à origem para que outro acórdão seja proferido, sem a aplicação da lei não recepcionada.

Há processos em que a lei foi aplicada e o recurso pede seu afastamento. Aí a anulação não é necessária. Na maioria dos casos, é possível o julgamento do recurso porque a impossibilidade de aplicação da Lei de Imprensa já foi debatida no processo. Assim, o acórdão é reformado, afastando a norma. É claro que solução diferente poderá ser adotada, em caráter excepcional, em razão das peculiaridades de cada caso.

A terceira situação trata da não aplicação da Lei de Imprensa no acórdão e o recurso pede sua incidência. Nessas hipóteses, em geral, o recurso não é conhecido porque invoca aplicação de lei inválida.

Por fim, a situação mais complexa traz acórdão e recurso com duplo fundamento: na lei civil e na Lei de Imprensa, o que demanda análise caso a caso. Mesmo assim, foram estabelecidos alguns parâmetros. Se o duplo fundamento se referir ao mesmo tema e o recurso tratar apenas da Lei de Imprensa, aplica-se a Súmula n. 283/STF e mantém-se o acórdão. A súmula estabelece que “é inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”.

Quando o duplo fundamento se refere ao mesmo tema e só a parcela da legislação civil for questionada, o recurso é conhecido para discussão dessa parcela. Mas, se o duplo fundamento trata de temas diversos, aprecia-se a questão caso a caso. O acórdão só será anulado se a aplicação da Lei de Imprensa, devidamente contestada pela parte, comprometer o julgamento por completo devido à manutenção de acórdão fundado em lei não recepcionada.

Confira abaixo a aplicação dessa tese nos mais recentes julgamentos sobre o tema nas Turmas de Direito Privado do STJ.

Notícia falsa

Com base na tese apresentada, foi mantida a decisão da Justiça de Mato Grosso que condenou a Televisão Bororos a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a um homem prejudicado pela veiculação de uma notícia falsa. Um programa policial informou, equivocadamente, que ele era procurado pela polícia por ter praticado três homicídios no interior de São Paulo. No recurso ao STJ, a emissora pediu a redução da condenação com base no artigo 53, inciso III, da Lei de Imprensa, porque se retratara da notícia no dia seguinte. Como essa lei não foi aplicada no acórdão, a Terceira Turma negou o recurso.

Embora, por um lado, o Tribunal não admita a leviandade da imprensa, com a publicação de matérias absolutamente inverídicas que possam atingir a honra da pessoa; por outro lado, não exige da atividade jornalística verdades absolutas, comprovadas previamente por investigações oficiais. A liberdade de informação deve ser pautada pelo compromisso ético com a informação verossímil, que, eventualmente, pode abarcar dados imprecisos.

Ciente do caráter de urgência que envolve a atividade de imprensa, a ministra Nancy Andrighi decidiu que não se pode exigir que a mídia só divulgue fatos após ter certeza plena de sua veracidade. “Impor tal exigência à imprensa significaria engessá-la e condená-la à morte”, afirmou.

Com esse fundamento, a Terceira Turma cancelou indenização por dano moral concedida a um motorista chamado de “bêbado” em reportagem. Apesar de ter sido absolvido em sindicância, ficou comprovado que ele dirigiu e colidiu o carro oficial que conduzia contra um muro após ingerir bebida alcoólica em uma festa.

Em outro recurso, a TV Globo pediu a anulação de sua condenação por danos morais com base na Lei de Imprensa. A indenização de 100 salários-mínimos é devida a uma fábrica de palmito que teve seu produto apresentado como impróprio para consumo. Foi provado que a informação era inverídica.

A decisão judicial que condenou a emissora teve fundamento na Lei de Imprensa e na Constituição. Como a recorrente não ajuizou recurso extraordinário para que o STF avaliasse a questão constitucional, e a lei invocada é inválida, o ministro Sidnei Beneti não admitiu o recurso, com base na Súmula n. 283/STF.

Ofensa de jornalistas

A Lei de Imprensa também foi invocada em recurso especial do jornalista e comentarista esportivo Orlando Duarte contra acórdão do tribunal paulista. Ele foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de 200 salários-mínimos ao também jornalista esportivo José Carlos Kfouri, em razão de expressões injuriosas ditas em programa de rádio.

No recurso, Duarte pediu a aplicação do limite indenizatório de cinco salários-mínimos previsto na Lei de Imprensa. Citando a decisão do STF na ADPF n. 130/DF, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, afastou a aplicação da lei e negou o pedido. A Quarta Turma acolheu o recurso apenas para converter em reais a indenização fixada em salários-mínimos.

Abuso da liberdade de informação

O SBT e o apresentador Carlos Massa recorreram de decisão da Justiça paulista que os condenou a pagar 500 salários-mínimos em indenização por danos morais à Igreja Pentecostal Deus é Amor. Os magistrados entenderam que a manifestação do pensamento em programa de televisão extrapolou os limites previstos no artigo 220 da Constituição.

No caso, a entrevista concedida pela ex-esposa de um membro da igreja teria ultrapassado o campo do interesse público para atingir a esfera individual e a intimidade.

A emissora e Massa pediram no recurso a redução da indenização com base no Código Civil e na Lei de Imprensa. Sem afastar a aplicação da lei, o ministro João Otávio de Noronha (relator) considerou o valor desproporcional à gravidade da ofensa e reduziu a indenização para o equivalente a 150 salários-mínimos, a serem divididos entre os condenados.

Fonte: Notícias STJ

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Patrões querem autorregulamentação nas atividades de imprensa

Autorregulamentação é a proposta da hora para os donos da mídia. Apresentada na 5ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa, realizada nesta terça-feira (04/05) na Câmara dos Deputados e reproduzida em outros eventos organizados por empresários do setor e em grande parte dos veículos de comunicação do país. Defensor da proposta, o 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER) e diretor do Grupo Abril, Sidnei Basile, atacou a proposta do Conselho Federal de Jornalismo, defendida pela FENAJ e Sindicatos de Jornalistas, caracterizando-a como cerceadora da liberdade de expressão.

Promovida pela Câmara de Deputados em parceria com a Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), a 5ª Conferência Legislativa sobre Liberdade de Imprensa debateu o tema “Mídia e Democracia Representativa".

A proposta apresentada por Sidnei Basile já vem sendo aventada em outros fóruns e eventos organizados pelos empresários de comunicação. Mas ainda não é assumida oficialmente por algumas das entidades. Embora tenha declarado à imprensa que é “francamente favorável”, a presidente da ANJ, Judith Brito, diz que a entidade ainda está discutindo a questão e terá uma posição em breve. Indisfarçável é a identidade entre tal proposição e a manifestação do ministro do STF Gilmar Mendes quando expressou, em 17 de junho do ano passado, seu voto pela derrubada da exigência do diploma como requisito para o exercício do jornalismo.

Sustentando que a autorregulação é uma alternativa de aperfeiçoamento do trabalho da imprensa e de se evitar restrições à circulação de notícias, Basíle apontou a proposta de criação do Conselho Federal de Jornalismo como uma das tentativas recentes de cerceamento à liberdade de expressão. Encaminhado à Câmara dos Deputados em 2004 pelo governo Federal a pedido da FENAJ, o projeto, que recebeu emendas da própria FENAJ, esclarecendo que tratava-se de um Conselho Federal de Jornalistas, foi arquivado após recuo do governo às pressões dos empresários de comunicação e acordo de lideranças da Câmara.

Naquele período, além do CFJ, os donos da mídia combateram a proposta de transformar a Agência Nacional de Cinema (ANCINE), em Agência Nacional do Cinema e Audiovisual (ANCINAV) com o indisfarçável objetivo de evitar qualquer tipo de fiscalização e regulação democrática.

Liberdade de empresa

“A proposição do Basile é a velha posição dos patrões, que confundem deliberadamente liberdade de imprensa com liberdade de empresa”, reagiu o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. “A autorregulação que eles querem é a submissão da liberdade de imprensa a seus objetivos políticos e econômicos” completou, sustentando que a proposta do CFJ, mais que um instrumento de valorização da profissão é uma iniciativa para garantir informação de qualidade à sociedade, pautada em princípios democráticos e éticos. Para o coordenador do FNDC (Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação), Celso Schroder os empresários brasileiros seguem na contramão da história. “O mundo inteiro caminha para a definição de regras e normas públicas que assegurem a responsabilidade social da mídia, no Brasil esse debate ou é sabotado ou manipulado grosseiramente pelo empresariado”, denuncia Schroder.

Fonte: FENAJ