sábado, 16 de maio de 2009

Anac quer ampliar atendimento a passageiros em atrasos

  A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) colocou em audiência pública, desde o último mês de abril, a Portaria nº 676/CG-5, que trata das condições gerais de transporte e que regula o atendimento aos passageiros de voos em casos de atraso, cancelamento e preterição. Até às 18h do dia 15 de maio, qualquer cidadão poderá enviar suas contribuições de melhorias para o documento. Além disso, a Anac realizou audiência pública presencial sobre o assunto, no dia 7 de maio, em Brasília, cidade-sede da agência.

   As principais mudanças propostas pela Anac se referem ao prazo que a companhia tem para dar assistência aos passageiros em caso de atraso, à obrigação de antecipar informações aos passageiros nos casos de atraso, cancelamento ou preterição e também à obrigação de prestar assistência ao passageiro mesmo que ele já esteja a bordo da aeronave.

   A atual regulamentação prevê tolerância de até quatro horas, considerando o horário programado da partida, para que a empresa providencie reacomodação do passageiro em outro voo da mesma companhia, o endosso em voo semelhante de outra empresa ou, ainda, a opção de reembolso integral da passagem, além de assistência da companhia aérea.

   Nova proposta – De acordo com a nova proposta de regulamentação da Anac, quando a companhia já estimar que o atraso será superior a quatro horas, o passageiro deve imediatamente receber as opções de reacomodação, endosso ou reembolso integral. Além disso, a agência propõe que o passageiro já receba assistência a partir de 60 minutos do horário previsto para a partida, mesmo que já esteja embarcado na aeronave. 

   O órgão também pretende que a portaria especifique o tipo de assistência devida aos passageiros, tanto nos casos de atrasos quanto cancelamento, interrupção do voo ou preterição. Essa assistência consiste em facilidades de comunicação (telefone ou acesso à Internet), alimentação, acomodação em local adequado e transporte de e para o aeroporto.

   A preterição de passageiros pode ocorrer por duas razões: por necessidade de mudança de aeronave (para manutenção não programada, por exemplo), quando o número de assentos disponíveis em outro voo não comportar todos os passageiros, ou nos casos de venda de assentos além da capacidade da aeronave (overbooking). 
   
   Preterição – A proposta da Anac é que a portaria garanta, de imediato, o direito do passageiro de optar pelo endosso para outra companhia, a reacomodação em outro voo da mesma empresa, ou ainda o reembolso integral. O objetivo do governo é garantir parâmetros mínimos de assistência, mantendo a possibilidade de negociação com as empresas aéreas de compensações ou créditos. Em todos os casos, também se mantêm garantidos ao passageiro seus direitos como consumidor, que podem ser reclamados às empresas, órgãos de defesa do consumidor e até mesmo na Justiça. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Identifique-se e poste o seu comentário e logo abaixo, o seu e-mail para um possível retorno.