sábado, 24 de julho de 2010

Governo propõe prêmio e auxílio mensal aos campeões de 58, 62 e 70



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7377/10, do Executivo, que concede prêmio individual de R$ 100 mil e auxílio especial mensal aos jogadores de futebol das seleções campeãs do mundo de 1958, 1962 e 1970. O auxílio será pago aos jogadores sem recursos, ou com recursos limitados, e respeitará o teto do salário-de-benefício (R$ 3.467,40).


Também serão beneficiados os sucessores previstos na lei civil, no caso do jogador já ter falecido (esposa, filhos, dependentes). Para habilitar-se a receber os valores proporcionais a sua quota-parte, o sucessor deverá requerer alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.


Isenção do IR - O pagamento do prêmio ficará a cargo do Ministério do Esporte, sem incidência de Imposto de Renda (IR) nem de contribuição previdenciária. Por sua vez, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.


O auxílio será pago para completar a renda mensal do beneficiário, até que seja atingido o valor máximo do salário-de-benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Será considerada renda mensal o valor equivalente a 1/12 avos do total de rendimentos, sejam tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis ou isentos, informados na declaração da pessoa física relativa ao ano base de 2008.


O auxílio também será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos, ou inválidos, do beneficiário falecido, se a invalidez for anterior à data em que completaram 21 anos. Havendo mais de um beneficiário, o valor limite de auxílio será dividido, considerando-se a renda do núcleo familiar para cumprimento do limite.


Relação de jogadores - O Ministério do Esporte deverá informar ao INSS a relação de jogadores beneficiários. O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS.


O auxílio sujeita-se à incidência de Imposto de Renda, nos termos da legislação específica, mas não está sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária.


As despesas decorrentes correrão à conta do Tesouro Nacional e constarão da programação orçamentária do Ministério do Esporte, no tocante ao prêmio, e do Ministério da Previdência Social, no tocante ao auxílio.

Desamparados - O Executivo explica que, nas comemorações do cinqüentenário da conquista da Copa de 1958, foi constatado que alguns de nossos heróis esportivos encontram-se financeiramente em condições indignas, desamparados e sem uma aposentadoria "que proporcione uma perspectiva de vida àqueles que tantas alegrias nos deram".


"Vale enfatizar" - prossegue a mensagem do Executivo - "o valor da atuação desses atletas, que, com total dedicação e competência, alcançaram honrosos títulos para o nosso País, levando-o a se destacar soberanamente no cenário internacional".


O impacto financeiro da concessão, diz o Executivo, longe de constituir prejuízo aos cofres públicos, proporcionará "cidadania, inclusão social e melhores condições de sobrevivência".


Tramitação - O projeto tem prioridade e será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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