sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Estados poderão definir atividades de baixo impacto em APP


Agricultores querem dividir com a indústria reparação de danos ambientais.

O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) poderá apresentar emenda ao projeto de novo Código Florestal (PLC 30/2011) estabelecendo que atividades de baixo impacto ambiental permitidas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam definidas em lei estadual, a ser criada a partir de proposta dos conselhos estaduais de meio ambiente.

A possibilidade foi considerada pelo senador em audiência pública realizada nesta quinta-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que discutiu as implicações do novo código nas bacias hidrográficas. Luiz Henrique foi o relator do projeto nas comissões de Justiça (CCJ), Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), onde teve seu relatório aprovado.

O texto agora tramita na CMA e, conforme acordo com o relator da matéria nesta comissão, Jorge Viana (PT-AC), Luiz Henrique apresentará emenda contemplando situações excepcionais de atividades consolidadas em APP que serão regularizadas e estarão fora da obrigação de recomposição.

"Negociamos que serão exigidos os 15 metros [de recomposição de mata ciliar em rios de até 10 metros de largura] como regra geral para o Brasil e nós teremos de construir as exceções do que fica [na APP] e o senador Luiz Henrique vai fazer a emenda com o novo regramento", explicou Jorge Viana.

Com esse propósito e frente à diversidade de atividades de baixo impacto ambiental consolidadas no País, Luiz Henrique disse considerar a possibilidade de delegar às assembleias legislativas a responsabilidade de criar leis para regularizar as excepcionalidades, a partir de proposta do conselho estadual de meio ambiente.

"O projeto de lei original teria o embasamento ético, moral e consistente de um conselho estadual do meio ambiente. Talvez nós possamos encontrar aí o veio desse caminho que possa viabilizar, com absoluta segurança jurídica, com absoluto resguardo do patrimônio ambiental, essas questões", declarou.

Agricultores - Em outro debate, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), representantes de grandes, médios e pequenos produtores rurais sugeriram que o novo Código Florestal, ou outro mecanismo legal, crie um vínculo de solidariedade entre a agricultura e a indústria no que se refere aos cuidados com o meio ambiente. Essa corresponsabilidade deveria ficar clara, por exemplo, nas chamadas cadeias de integração entre agricultura e indústria.

De acordo com o diretor de Assuntos Econômicos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Renato Conchon, se os fazendeiros realizam benfeitorias em suas propriedades em função das demandas das indústrias que compram sua produção, os industriais deveriam dividir os custos da recuperação das áreas afetadas.

Em direção semelhante, o secretário de Política Agrícola da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) fez uma advertência sobre o fato de que a indústria tem feito pouco para reduzir impactos ambientais nas propriedades rurais que realizam atividades compartilhadas. Um exemplo de equipamento básico para o bom andamento da produção agroindustrial com respeito ao meio ambiente é o biodigestor.

Nas cadeias de produção integrada, como a de aves, de frutas cítricas, de leite e de fumo, a indústria contrata com o agricultor ou pecuarista a compra futura de uma determinada quantidade de produtos in natura ou beneficiados. A garantia da comercialização do produto agropecuário oferece em muitos casos um atrativo para os fazendeiros por causa da expectativa de renda futura livre das oscilações do mercado.

O debate na Comissão de Agricultura foi realizado para discutir o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2011, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que dispõe sobre a parceria de produção integrada agropecuária, e estabelece condições, obrigações e responsabilidades nas relações contratuais entre produtores integrados e agroindústrias integradoras.

Fonte: Agência Senado

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