segunda-feira, 10 de maio de 2010

MEIO AMBIENTE URBANO


Proposta reforça punição a pichadores
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A pichação da estátua do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, em 15 de abril, reacendeu a discussão sobre como coibir desse tipo de vandalismo contra a propriedade pública ou privada. O caso teve grande repercussão pela importância do monumento danificado, um dos principais símbolos nacionais, e que tem valor religioso, o que fez do gesto dos pichadores também uma profanação. Mas as pichações são tão comuns em qualquer cidade grande ou média do país que se tornaram parte inseparável do próprio cenário urbano, embora se trate de uma prática ilícita, prevista na Lei de Proteção Ambiental como uma agressão ao meio ambiente, com previsão de pena de prisão de três meses a um ano, além de multa.
Para o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a atual legislação não tem sido suficiente para enfrentar o problema, principalmente quando o prejudicado é o cidadão comum que tem seu patrimônio danificado. Ele propôs que o crime de pichação seja explicitamente inserido no Código Penal, que já prevê o crime de dano, como "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia".
O projeto do senador (PLS 378/2003) está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na forma de um substitutivo da relatora Kátia Abreu (DEM-TO). Ela preferiu manter a criminalização da pichação na Lei de Proteção Ambiental, e não alterar o Código Penal, fazendo algumas alterações no texto de Jereissati.
Quanto à duração das penas previstas, a proposta não muda o que já está vigor, mas cria duas condições atenuantes: se o pichador se arrepender antes de ser denunciado e restaurar o bem pichado à sua condição original, não receberá nenhuma punição. Se a restauração for feita depois da denúncia, a pena é reduzida em dois terços, de acordo com o substitutivo de Kátia Abreu, e pela metade, na proposta de Tasso Jereissati. Se o infrator for menor de idade, a medida sócio-educativa aplicada deve ser reparar o dano por ele causado ou a prestação de serviços à comunidade preferencialmente relacionados à recuperação de outros bens pichados.
Kátia Abreu aponta a "virtual ausência de repressão a esse delito que a todos incomoda" e diz que o projeto "acerta ao prescrever a extinção da punibilidade ou a redução da pena" em caso de reparação pelo infrator. A relatora também considera que a proposta dará mais clareza à legislação sobre o assunto, propiciando as devidas punições.
Na justificação de sua proposta, Jereissati afirma que, no caso dos danos a bem privado, "o procedimento criminal na grande maioria das vezes não prospera, por entenderem os juízes que não se aplica a norma penal, por se tratar de delito insignificante, e nem a norma ambiental, por não se tratar de patrimônio público".
Grafite
A proposta cita, além da pichação, o grafite entre as formas de "conspurcar [sujar, macular] edificação, monumento, construção, muro, parede, placa ou qualquer bem urbano, público ou privado". Para o ex-pichador e professor de grafite Leandro Alves, conhecido como TellHC, as duas práticas não deveriam ser misturadas na legislação.
- A pichação nada mais é do que vandalismo. E o grafite é arte - resume.
Enquanto a pichação é por natureza uma transgressão, uma agressão à propriedade alheia, o grafite, observa TellHC, costuma ser feito com o consentimento dos donos de muros e paredes. E embora ainda reste algum preconceito contra essa expressão artística típica da cultura de rua, ela é cada vez mais aceita e valorizada. Para o grafiteiro, os murais quebram a monotonia do ambiente urbano e popularizam o acesso à arte: "A intenção é que o cenário urbano seja um grande museu a céu aberto".


Fonte: Agência Senado

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