quarta-feira, 29 de julho de 2009

Instituições têm 90 dias para regularizar corpo docente

A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC anunciou nesta segunda-feira, 27, medidas de saneamento para 35 instituições de educação superior em situação irregular de composição de corpo docente.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor desde 1996, e o Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, as universidades e centros universitários devem manter em seu quadro docente um terço de mestres e doutores. Além disso, um terço dos professores das universidades deve atuar em regime de tempo integral. No caso dos centros universitários, a proporção é de um quinto dos docentes nesse regime de trabalho.

As medidas anunciadas prevêem prazo de 90 dias para que as instituições promovam as adequações necessárias e atendam aos requisitos previstos na legislação. Além disso, sete instituições que, além de irregularidades em sua composição de professores, também apresentaram conceitos 1 e 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), tiveram suspensas temporariamente a possibilidade de ampliação do número de vagas e da criação de novos cursos.

Um primeiro levantamento, a partir dos dados do Censo da Educação Superior de 2007, apontou 123 instituições em descumprimento do percentual de docentes estabelecido pela legislação.

Após notificação do Ministério da Educação, as instituições atualizaram seu cadastro no e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos atos autorizativos de cursos e instituições, e, ao final da análise, verificou-se que um grupo de 35 instituições permaneciam em situação irregular em relação ao regime de trabalho exigido, atendendo apenas ao requisito relativo à titulação.

A partir da publicação no Diário Oficial da União, do dia 27 de julho de 2009, do despacho da Secretaria de Educação Superior, as instituições têm um prazo de 90 dias para adequarem seu quadro de professores às determinações da legislação.

Com a medida cautelar que determina a suspensão da abertura de novas vagas e da criação de novos cursos para as instituições com conceitos insatisfatórios no IGC, fica também suspensa, durante o prazo de saneamento de 90 dias, a possibilidade de criação de cursos e ampliação de vagas conferidas pela legislação a universidades e centros universitários que estão sob processo de supervisão.

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