terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Eletrodomésticos e similares deverão ser certificados até 2013

A partir de 1º de julho de 2011, um grupo de 87 famílias de eletrodomésticos e similares - inclusive industriais - fabricados ou importados para comercialização no Brasil deverão ser certificados de acordo com regulamento do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A Portaria 371, que torna a certificação obrigatória, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dia 31 de dezembro 2009. Estão entre os produtos de uso residencial que deverão ser certificados o ferro de passar roupa, secador de cabelo, aspirador de pó, multiprocessador, liquidificador e aparelho de barbear. Estão entre os equipamentos comerciais e industriais as máquinas de vendas (como de comidas e refrigerantes), fogões, fornos, chapas elétricas e aparelhos multifuncionais para cozinha de uso comercial.

A Portaria 371 do Inmetro baseada em uma norma internacional da IEC (International Eletrotechnical Commission) para eletrodomésticos e similares e tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário desses aparelhos. Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro, explica que a obrigatoriedade da certificação aumentará a segurança dos aparelhos porque, para receber o selo, eles serão submetidos a testes de laboratórios e os fabricantes terão a linha de produção auditada periodicamente. Atualmente, existem 13 laboratórios no Brasil autorizados a fazer a avaliação de acordo com os critérios determinados pelo Inmetro.


“Creio que a certificação contribua, em curto prazo, para que os fabricantes aperfeiçoem seus produtos. Quem será beneficiado é o próprio consumidor, que comprará utensílios domésticos que oferecem mais segurança”, explica Lobo.

A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e só deixou de fora aqueles que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), porque já são avaliados diretamente pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética inclusive quanto aos aspectos de segurança. O comércio terá até 1º de janeiro de 2013 para escoar o estoque de produtos nacionais e importados que estejam fora dos padrões definidos pela regulamentação. A ampliação da compulsoriedade obedecerá ao seguinte calendário:


CALENDÁRIO PARA ADAPTAÇÃO DOS FABRICANTES, IMPORTADORES E COMÉRCIO

PRAZO

MEDIDA

1º de julho 2011

Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais fabricar e importar equipamentos fora das exigências.

1º de julho de 2012

Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais comercializar para o atacado/varejo produtos fora do padrão.

1º de janeiro de 2013

O comércio atacadista/varejista não poderá mais vender aparelhos eletrodomésticos fora do padrão.

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