domingo, 6 de junho de 2010

CCJ aprova ampliação da garantia do conserto de mercadorias novas


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1°) as duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 2390/03, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o consumidor fazer reclamações de produtos com defeito. 

O texto original já fora aprovado pela Câmara. Como o Senado fez alterações, o projeto voltou para que os deputados analisem as emendas dos senadores. 

A relatora na CCJ, Sandra Rosado (PSB-RN), acolheu as duas emendas aprovadas pelo Senado. A primeira define nova ementa (resumo do projeto). A segunda determina o reinício da contagem do prazo de garantia para as partes do produto que tenham sido substituídas durante o prazo da garantia legal. 

A proposta também altera o conceito de fornecedor, o qual passa a ser entendido como quem coloca no mercado produtos novos e usados, fazendo disso seu negócio. O objetivo é oferecer proteção legal ao consumidor que adquirir produtos usados. Atualmente, essa proteção existe apenas no caso da compra de mercadorias novas. 

O parecer de Sandra Rosado restringe-se à constitucionalidade das emendas - ou seja, não analisa o mérito. 

Tramitação - As emendas, já aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, serão votadas pelo Plenário.

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