quinta-feira, 14 de julho de 2011

Biopirataria em discussão na Reunião Anual da SBPC


A legislação que protege nossa biodiversidade foi tema de simpósio em Goiânia.

No simpósio 'Legislação e biodiversidade: o exemplo brasileiro em combate à biopirataria', realizado no fim da tarde de ontem (13), durante a 63ª Reunião Anual da SBPC, em Goiânia, Natalia Milanezi, da Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama, fez uma exposição explicativa sobre a legislação vigente para proteção da biodiversidade e os critérios para usos em pesquisas. A especialista abordou conceitos que ainda não estão muito claros, como biopirataria, patrimônio genético, conhecimento tradicional associado, além da diferença entre ´acesso´ e ´coleta´.

De acordo com Milanezi, a biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos diversos da fauna e flora , levando à monopolização de conhecimentos das populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos. O conceito, criado em 1993, serviu para alertar sobre o fato de conhecimentos tradicionais e recursos biológicos estarem sendo apanhados e patenteados, sem autorização, por empresas multinacionais e instituições científicas. Tais comunidades, que geraram conhecimento fazendo uso desse recursos por séculos, estão sendo lesadas por não participarem dos lucros produzidos por multinacionais.

Segundo os dados apresentados, das 278 plantas brasileiras conhecidas, 94% foram registradas por patentes estrangeiras. Entre os prejuízos da biopirataria estão a privatização dos recursos genéticos e as restrições impostas pelos patenteamentos no exterior. "Isso traz prejuízos para os brasileiros porque nossas informações vão para fora e retornam em forma de produtos que, para utilizarmos temos que pagar royalites, ou seja, pagamos royalites sob nossa própria biodiversidade."

Conforme a Convenção da Diversidade Biológica (CDB), os países são soberanos sobre seus recursos genéticos naturais e cabe a cada Estado definir a legislação sobre o acesso a esse patrimônio.

No Brasil, a MP 2186-16 de 2001 estabelece as normas e sanções sobre o acesso, remessa e uso dos recursos biológicos, inclusive com finalidades de pesquisas. A medida traz o conceito de patrimônio genético como informação que tem origem nos genes contidos em amostras de fauna ou flora. A MP também traz o conceito de conhecimento tradicional associado, como conhecimento das comunidades sobre a biodiversidade de sua região e suas potencialidades e usos populares. A legislação procura também esclarecer sobre a repartição justa e equitativa dos benefícios gerados.

De acordo com Milanezi, depois de uma grande campanha promovida pelo Ibama em 2005 contra tráfico de animais, o termo biopirataria ficou confuso para a maior parte da população. "Uma coisa é tráfico de fauna, ou seja, o transporte irregular de seres vivos. Outra coisa é a biopirataria, que é o transporte irregular de partes do animal ou amostras do patrimônio genético sem autorização", explicou. Além disso, o Ibama considera como biopirataria também o acesso ou coleta de patrimônio genético sem a repartição de benefícios e remeter ao exterior sem autorização.

Pesquisas - Para utilização em pesquisas, existem várias formas de autorização sobre o acesso ou coleta do patrimônio genético. Nos sites do Ibama, do Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGEN) e do CNPq, existem explicações sobre o caminho que deve ser percorrido pelo pesquisador para saber em qual situação se encontra seu estudo e a quem deve ser pedida a autorização para que a pesquisa seja legal.

Depois da aprovação do Protocolo de Nagoya, no ano passado, que estabelece regras sobre o uso de recursos genéticos de plantas, animais e microrganismos, os biólogos e governo brasileiro discutem uma legislação mais esclarecedora, com o objetivo de aprimorar e atualizar a MP de 2001. "Esse é o momento de divulgar e pensar sobre essas questões de biopirataria", destacou Milanezi. (Renata Dias)

Fonte:  - Jornal da Ciência

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