terça-feira, 6 de setembro de 2011

Pessoas com deficiência terão mais oportunidades de trabalho


BPC Trabalho incluirá mais oito capitais

Incluir no mercado de trabalho pessoas com deficiência, entre 16 e 45 anos, é o objetivo do Benefício de Prestação Continuada para o Trabalho, o BPC Trabalho, que vem sendo executado como projeto-piloto em São Paulo e Santo André, no interior paulista, desde o ano passado. Na última quinta-feira (1º), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) assinou, junto com gestores municipais, a expansão para mais oito capitais. João Pessoa (PB), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Belém (PA), Campo Grande (MS), Teresina (PI), Fortaleza (CE) Curitiba (PR) assinaram o protocolo de execução do projeto-piloto. 

O projeto terá visitas domiciliares e encaminhamento aos serviços da assistência. Os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas são identificadas para inserção profissional. Em São Paulo, foram visitadas mais de 500 famílias e em Santo André, 300. 

Expansão - A escolha das cidades se baseou na estrutura para execução das ações do projeto. A meta do MDS é expandir para todas as capitais e grandes cidades, que tem cooperação da Federação Nacional das Associações para Valorização das Pessoas com Deficiência (Fenapave).

BPC - O BPC é um benefício mensal, no valor de um salário mínimo, concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. É necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.

É gerido pelo MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso é do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários, dos quais 1,8 milhão são pessoas com deficiência. 

Lei permite trabalho para beneficiários

Pessoas com deficiência que recebem o BPC agora poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. O projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (1º). 

Antes, a pessoa perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de avaliação. 

Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato.

Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

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