quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Nova lei amplia conceito de família e facilita a adoção

A adoção no Brasil será mais rápida e fácil, com novas normas que ampliam o conceito de família e desburocratizam todo o processo, entre outros avanços. Trata-se da Lei nº 12.010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (4) e que entrará em vigor daqui a três meses. A nova Lei Nacional de Adoção, sancionada no início da semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, unifica em todo o País o cadastro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e de pessoas interessadas em adotá-los. Agora, esse cadastro oficial passa a ser a principal opção para quem pretende adotar filhos.

O objetivo das mudanças é acelerar etapas e impedir que meninos e meninas permaneçam por mais de dois anos nos abrigos públicos (preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem), sem abrir mão dos cuidados para sua proteção integral. Segundo estimativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), há atualmente cerca de 80 mil crianças vivendo em abrigos e cerca de 10% delas estão disponíveis para adoção.
Revisão periódica - Para que o prazo de dois anos seja cumprido, os abrigos terão de enviar relatórios semestrais à Justiça, com informações sobre as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. A cada seis meses, o juiz deve revisar o processo das crianças e adolescentes nos abrigos. A lei exige também uma preparação prévia dos pais adotivos e acompanhamento familiar pós-acolhimento.

A adoção fora do círculo familiar só ocorrerá quando não for possível a permanência da criança com os pais. O texto usa o conceito de “família extensa” para prevenir o afastamento do convívio familiar, incluindo a chance de a criança ficar com parentes próximos, como avós, tios e primos, com os quais mantém vínculos afetivos. Qualquer pessoa acima de 18 anos, independentemente do estado civil, pode adotar filhos. E as crianças maiores de 12 anos poderão opinar sobre o processo de adoção.

Estrangeiros - As regras levam em consideração a Convenção de Haia para o processo de adoção internacional. A preferência será do adotante nacional, seguido por brasileiros residentes no exterior. A adoção internacional será a última hipótese, caso não haja brasileiros habilitados. Nestes casos, a lei exige que o estágio de convivência seja cumprido em território nacional por, no mínimo, 30 dias.

As regras prevêem atenção especial à grávida que deseja entregar o bebê à adoção. A intenção é evitar que elas deixem as crianças em locais inadequados. A mãe deverá ser encaminhada ao Juizado da Infância e Juventude, para evitar a aproximações indevidas de pessoas que querem adotar as crianças, privilegiando, assim, os candidatos já inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e habilitados pelo Judiciário. Caso a orientação de encaminhamento seja descumprida, médicos, enfermeiros ou dirigentes de estabelecimentos de atenção à saúde da gestante estarão sujeitos a punição por infração administrativa.

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