sábado, 8 de agosto de 2009

Justiça quer acabar a GTNS

Segundo informações vindas de Natal, por fonte que não poderá ser revelada, desembargadores estão sugerindo que a lei n° 6.371/93 deve ser substituída por outra prevendo a implantação da Gratificação para técnico de nível superior apenas do Poder Judiciário. Segundo a mesma fonte, dos quinze desembargadores do Estado, sete já se pronunciaram contra essa substituição por considerarem injusta para com o funcionalismo público como um todo.


A lei vem sendo contestada pelo Governo do Estado, apesar de estar sendo concedida através dos vários processos que ingressam na Justiça, tendo em vista que concede aos Técnicos de Nível Superior uma gratificação no valor correspondente a 100 por cento do salário básico e pela concepção dos responsáveis pelas finanças estaduais, isso levará o Estado a falência.


Os vários sindicatos que representam parcelas do funcionalismo público contestam essa afirmação, tendo em vista que vários setores do Governo Estadual já teve a GTNS implantada para os servidores de nível superior e isso até o momento não afetou as finanças do Estado do Rio Grande do Norte. Até o momento, boa parte dos servidores da Justiça e repartições como a FUNDAC, entre outras, já ganharam a GTNS nos seus contracheques.


Acabar com a GTNS, substituindo-a por outra lei que conceda esse direito apenas para os técnicos da área jurídica do funcionalismo público seria uma injustiça praticada pela Justiça do RN, pois estaria privilegiando apenas uma parcela do funcionalismo público estadual. Neste caso caberia uma ação de isonomia pelos técnicos prejudicados.


Os servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, devem procurar a área jurídica do Estado para apresentar proposta de acordo, visando a implantação imediata da GTNS. A proposta dos servidores da UERN prevê a dispensa do valor retroativo previsto na lei e a imediata implantação e incorporação da gratificação ao salário.

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