quarta-feira, 7 de abril de 2010

Regulamentação define direito de greve do servidor



O Congresso Nacional acaba de aprovar, em caráter terminativo, a regulamentação do processo de negociação coletiva das relações de trabalho no serviço publico nas três esferas: federal, estadual e municipal. Assim que a nova regra for promulgada, as relações trabalhistas entre sindicatos que representam os servidores públicos e as entidades governamentais passarão a ser regidas por um tratado jurídico internacional, ratificado pelo Legislativo brasileiro, em que são estabelecidas bases claras para a negociação. 



Esse tratado jurídico está baseado na Convenção nº 151 e na Recomendação nº 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e foram enviados ao Congresso pelo Executivo, em 2008. A versão final dos textos foi aprovada pelo Senado Federal na última semana, com ressalvas, e agora seguem para a promulgação do presidente do Congresso Nacional e publicação no Diário Oficial da União. 


Quando isso ocorrer, o País terá regulamentado o processo de negociação coletiva para todos os servidores, o que deve levar a uma redução de disputas na Justiça. Com a promulgação, deve ficar garantido aos servidores públicos alguns direitos básicos dos trabalhadores comuns, como o direito legal de greve, organização e negociação dos servidores públicos, independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores do setor público.

Para os trabalhadores, a regulamentação dos direitos trabalhistas, garantidos na Convenção 151 da OIT, representa uma conquista pleiteada há mais de três décadas. A convenção foi assinada em 1978 por várias nações, entre elas o Brasil, mas até agora não tinha valor no País, justamente por faltar a regulamentação, por meio de um projeto de lei específico, que teria que ser enviado pelo Executivo, em cumprimento à Constituição Federal. 

Após um processo iniciado no primeiro governo Lula, quando a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento criou a Mesa Nacional de Negociação Permanente – um canal de discussões com os representantes dos servidores federais, formalmente instituído – chegou-se a uma proposta de consenso que possibilitou ao governo federal enviar, em 14 de fevereiro de 2008, a proposta de regulamentação agora aprovada. 

No texto final do projeto, ficou definido que “são sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação”.


Fonte:

Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão

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