segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Projeto institui Crédito Verde para agricultores


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 36/11, que institui o Crédito Verde - Crédito Ambiental de Incentivo aos Agricultores Familiares e Produtores Rurais. O objetivo da iniciativa, segundo seu autor, deputado Weliton Prado (PT-MG), é incentivar a criação de áreas de preservação ambiental. O projeto é idêntico ao PL 2364/07, do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira, que continua em análise na Câmara.

Para ter direito ao crédito, o interessado deve averbar no cartório de registro de imóveis "áreas ambientalmente importantes do ponto de vista da biodiversidade". Tais áreas deverão ter restrição de uso no mínimo semelhante à prevista para a reserva legal àrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas e a preservação deverá ser garantida por, pelo menos, 10 anos.

Servidão florestal
Segundo a proposta, também terá direito ao crédito o proprietário rural que instituir a servidão florestal. Pelo Código Florestal (Lei 4.771/65), ao adotar esse regime, o proprietário renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.

Para garantir as verbas ao Crédito Verde, o projeto cria o Fundo Nacional de Incentivo à Preservação Ambiental. O fundo receberá parte da arrecadação com multas por infração ambiental, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas, jurídicas e agências de cooperação internacional.

As formas de pagamento do Crédito Verde serão definidas em regulamento posterior à aprovação do projeto.

Aquecimento global - Prado lembra que o Brasil ocupa a quarta posição entre os maiores emissores de gases responsáveis pelo aquecimento global. As emissões nacionais devem-se principalmente às queimadas e ao desmatamento ilegal.

Uma das formas mais eficientes de reduzir a devastação ambiental, na opinião do deputado, consiste na remuneração por serviços ambientais prestados. "Os instrumentos econômicos vigentes estimulam um modelo de desenvolvimento predatório", sustenta.

O projeto prevê também a possibilidade de vinculação de áreas contínuas na forma de consórcio ou condomínio. "Essa alternativa visa a alcançar os pequenos produtores e os assentados", explica Prado.

Em 2010, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto sobre o mesmo assunto (PL 792/07), que cria o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA). Esse projeto ainda será analisado por duas comissões da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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