Sociedade pode participar até 17 de agosto
Com a Lei nº 12.334, de setembro de 2010, a Agência Nacional de Águas (ANA) passou a ser responsável pela fiscalização da segurança de barragens em rios de domínio da União, exceto no caso de hidrelétricas, que devem ser cuidadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ANA deve também criar o sistema nacional de informações e fazer relatório anual sobre o tema. Para definir como devem ser feitas as inspeções regulares das barragens, a agência colocou no ar uma audiência pública não presencial para colher sugestões.
Este é o primeiro dos regulamentos que a ANA fará sobre o tema de segurança de barragens. Nesta etapa do trabalho, a ANA identificou públicos prioritários que podem contribuir para o regulamento, entre os quais: os proprietários públicos de barragens; as secretarias estaduais de recursos hídricos; associações técnicas e profissionais; e consultores de engenharia de todo o País.
A proposta em discussão leva em conta os custos da inspeção regular das barragens em todo o território nacional, embora seja considerado insignificante perto dos danos causados por um rompimento de uma represa. Para cada fiscalização numa estrutura de grande porte, a ANA calcula um gasto de cerca de R$ 5 mil, que serão pagos pelo empreendedor.
Inspeções – A ANA sugere que todas as barragens que apresentarem dano potencial alto, independente do risco, e dano potencial médio com risco alto ou médio, sejam inspecionadas semestralmente, por apresentarem potencial de causar perdas de vidas humanas, além de grandes prejuízos econômicos e ambientais.
Já barragens com dano potencial baixo podem ser inspecionadas anual ou bianualmente, pois, mesmo apresentando baixo dano, podem causar, eventuais danos econômicos e ambientais relevantes com seu rompimento.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos deve definir os critérios para a classificação de dano potencial e risco, mas, enquanto isso não for feito, a ANA propõe as inspeções semestrais para todas as estruturas.
Outro ponto em discussão são os métodos das inspeções. A ANA pretende usar a metodologia da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (COGERH) e do Ministério da Integração.
O relatório de inspeção regular de barragem, feito por profissional especializado, deve identificar e fotografar anomalias para medir o grau de perigo e gerir providências necessárias por parte do empreendedor. O documento deverá ser enviado à ANA pela internet, em até 30 dias após o final de cada Ciclo de Inspeções.
Hidrelétricas – As fichas de inspeção adotadas nesta proposta de resolução não abrangem estruturas de geração hidrelétrica que podem, em alguns casos, pertencerem ao rol de barragens fiscalizadas pela ANA, e não pela Aneel. Há casos isolados, como o açude Coremas na Paraíba, usado para abastecimento humano, mas que conta com uma Pequena Central Hidrelétrica. A ANA sugere deixar essas exceções para serem tratadas posteriormente, numa regulação à parte.
Saiba mais - O prazo para contribuições segue aberto até 17 de agosto, exclusivamente por meio da internet, no endereçohttp://audienciapublica.ana.gov.br.
Fonte: Secom
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