sexta-feira, 4 de junho de 2010

CCJ admite PEC que inclui meio ambiente entre direitos fundamentais


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 455/10, que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), apresentou parecer favorável à PEC.

Atualmente, a Constituição classifica como fundamentais, em seu artigo 5º, os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A Constituição já garante, no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Segundo esse artigo, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Para o autor da PEC 455/10, deputado Roberto Rocha (PSDB-MA), a inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma como está atualmente, foi “equivocada". Ele considera que o princípio deve estar entre os direitos fundamentais da Constituição. O parlamentar lembra que “a fundamentalidade desse direito já é reconhecida consensualmente pela jurisprudência constitucional”.

Roberto Rocha cita como exemplo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, sobre a importação de pneus usados, na qual o meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental.

Tramitação
A PEC será analisada agora por comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

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