sexta-feira, 22 de maio de 2009

Medida Provisória libera R$ 880 milhões para ajudar Estados afetados por enchentes


Medida provisória publicada na edição desta quinta-feira (21/05) do Diário Oficial da União autoriza a liberação de R$ 880 milhões para serem aplicados nas regiões mais atingidas por desastres naturais. De acordo com a MP 463, os recursos serão distribuídos da seguinte forma: R$ 670 milhões para restabelecimento de cenário e recuperação de danos; R$ 60 milhões no socorro e assistência; e R$ 150 milhões em obras preventivas. A Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração Nacional, já tomou as primeiras providências para que o recurso seja liberado o mais rápido possível. Um total de R$ 515 milhões será empenhado hoje. Serão destinados R$ 120 milhões para o Maranhão; R$ 90 milhões para o Piauí; R$ 80 milhões para Ceará; R$ 80 milhões para o Amazonas; R$ 55 milhões para o Pará; R$ 30 milhões para a Bahia; R$ 30 milhões para o Rio Grande do Norte; R$ 5 milhões para a Paraíba; R$ 10 milhões para Alagoas; e R$ 15 milhões para Sergipe.

A garantia do crédito, por meio de empenho, é o primeiro passo para que os recursos cheguem aos Estados. O ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, explica que o montante para cada unidade da federação foi definido com base nos planos de trabalho encaminhados pelos Estados. “Com base na documentação recebida e na avaliação prévia dos danos causados principalmente pelas enchentes, fizemos este primeiro atendimento”, informa.

Os recursos são liberados por meio de transferência obrigatória. Esta modalidade de transferência da União para Estados, municípios e Distrito Federal é permitida para ações de defesa civil destinadas ao atendimento de áreas afetadas por desastres que caracterizaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Com o objetivo de agilizar a transferência, o governo federal baixou o Decreto 6.663, de 26 de novembro de 2008, no qual houve uma redução significativa de documentos a serem apresentados ao Ministério da Integração Nacional. Para as ações de reconstrução, socorro e assistência e restabelecimento de cenário de desastres, a quantidade de documentos, que antes era de 21, caiu para quatro.

Para se enquadrar nos termos do decreto, o Estado ou município tem que fazer a solicitação dos recursos, por meio de ofício, até 30 dias após a ocorrência do desastre, acompanhada dos seguintes documentos: plano de trabalho, notificação preliminar de danos (Nopred), avaliação de dados (Avadan) e cópia do decreto de estado de calamidade pública ou de situação de emergência. A partir daí, é firmado um termo de compromisso no qual são definidas as ações que serão realizadas, com localização e prazo.

“Sem essa documentação básica, não tenho como liberar o recurso”, avisa Geddel Vieira Lima. O ministro aproveitou para explicar que não houve demora por parte do governo federal em garantir recursos para os Estados mais afetados pelas enchentes no Norte e Nordeste do país.

“Nós já demos o socorro imediato com a distribuição de cestas básicas, colchões, lençóis, travesseiros, entre outros itens de abrigo. Na medida em que as águas começaram a baixar, fato que começou a ocorrer em algumas áreas nos últimos dias, foi possível fazer a avaliação prévia dos danos que nos permitiu ter uma noção do montante de recursos. Os planos de trabalho dos Estados começaram a chegar e já estamos tomando providência”, informa o Ministro.

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