quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Cidadão tem menos burocracia para exercer seus direitos

A partir de agora, o cidadão terá menos trabalho para expedir atestados, certidões e documentos que digam respeito ao governo federal. Decreto presidencial publicado na última quarta-feira no Diário Oficial da União dispensa a apresentação de diversos documentos. A idéia central do Decreto nº 6.932 é reduzir ou eliminar procedimentos desnecessários e supérfluos e organizar a administração federal.

Menos carimbo - A simplificação do atendimento nas repartições federais inclui a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticação de cópia por tabelião em documentos produzidos no Brasil, reduz o rol de exigências na apresentação de documentos para comprovar regularidade de situação do cidadão que já constem dos bancos de dados oficiais e institui, em todos os órgãos ou entidades do governo, uma Carta de Serviços, com informações sobre os serviços públicos.


As medidas relativas a reconhecimento e autenticação de firma já estão valendo. Na verdade, essas exigências haviam sido abolidas em 1969 e depois, gradativamente, restabelecidas. O decreto, portanto, ratifica decisão anterior tomada durante gestão do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão.


O governo inova com a proibição ao agente público de exigir documentos já disponíveis nos órgãos da Administração Pública Federal. Neste caso, para adaptação às novas regras, será estipulado prazo de 360 dias para os ajustes nos processos de trabalho e nos sistemas informatizados do governo, com o objetivo de criar as pré-condições necessárias para que órgãos e entidades adotem a nova postura.
Quando isso não for possível, os fatos poderão ser comprovados por declaração assinada pelo cidadão. A falta de veracidade implicará sanções penais, administrativas e civis previstas na legislação.

Carta de Serviços - A melhoria do atendimento também será estimulada por meio da Carta de Serviços ao Cidadão, fornecida pelos órgãos federais. Ela informa sobre os serviços prestados, formas de acesso e obtenção desses serviços e os respectivos compromissos de atendimento ao público. Assim, o documento deverá especificar padrões de qualidade relativos a prioridades de atendimento como tempo de espera para o atendimento e prazos para o cumprimento dos serviços. O servidor civil ou militar que descumprir as normas sofrerá as penalidades previstas na Lei 8.112/90 e na Lei 6.880/80. O cidadão que tiver desrespeitado os direitos garantidos pelo decreto poderá representar contra a ilegalidade junto à Controladoria-Geral da União.

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