quarta-feira, 24 de março de 2010

Indenização de terras desapropriadas para reservas indígenas precisa ser garantida, diz Valter Pereira


Em pronunciamento nesta terça-feira (22), o senador Valter Pereira (PMDB-MS) destacou a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no último dia 17, de texto substitutivo, de sua autoria, à proposta de emenda à Constituição (PEC 3/04) que trata da desapropriação de imóveis em favor de comunidade indígena.

O substitutivo de Valter Pereira altera o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição federal, que, segundo ele, fere o direito à propriedade, desconhece a validade do ato jurídico perfeito e nega a possibilidade de o detentor de título legal de terras nestas circunstâncias cobrar indenização da União na Justiça. O texto também acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para permitir a indenização de terras demarcadas como reserva indígena sempre que seu título de posse seja "justo e legítimo".

Além de destacar as vantagens da aprovação do substitutivo, Valter Pereira lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fez 18 ressalvas no voto que decidiu pela desocupação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em março de 2009. Para o senador, a Fundação Nacional do Índio (Funai), no entanto, continua agindo "como se nada tivesse acontecido e realizando as suas peripécias Brasil afora, especialmente no Mato Grosso do Sul".

- Para a Funai a ressalva não existe e ela segue tentando criar novas reservas, ampliar reservas antigas, enfim, segue fazendo a sua peregrinação como se estivesse acima da lei, da Constituição e do Poder Judiciário - afirmou, acrescentando que, por meio de notificações a proprietários de terras, funcionários da Funai tentam criar novas reservas indígenas no Mato Grosso do Sul.

Valter Pereira disse ainda que o artigo 231 da Constituição representa um "nó górdio jurídico", por negar aos titulares de terras o direito de ação na Justiça, o valor do ato jurídico perfeito e a expectativa de indenização decorrente das expropriações. Todos esses direitos, ressaltou o senador, encontram-se ao mesmo tempo assegurados no artigo 5º da própria Carta Magna.

Fonte: Agência Senado

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