segunda-feira, 22 de março de 2010

MEIO AMBIENTE


Alíquota zero de IPI para produtos fabricados com resíduos recicláveis
Proposta que será votada amanhã pela CMA beneficia empresas nas quais os resíduos recicláveis representem pelo menos 70% do custo de matérias-primas usadas na fabricação dos novos bens

Comunidade do Morro Santana, em Porto Alegre, fabrica edredons utilizando fios produzidos a partir de garrafas pet: menos imposto para produto reciclado
Produtos fabricados por empresas recicladoras e resíduos recicláveis poderão ter a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzida a zero. De acordo com projeto que será analisado amanhã pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), a renúncia fiscal beneficiará empresas nas quais a aquisição de resíduos recicláveis (bens rejeitados e sem serventia) represente ao menos 70% do custo de matérias-primas usadas no novo processo produtivo. 

Apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto (PLS 510/09) considera resíduo reciclável o material resultante de bens de consumo industrializados descartados ou inservíveis, passível de reaproveitamento em novo ciclo de produção industrial e consumo, definindo como empresa recicladora aquela cuja principal fonte de receitas seja a reciclagem de resíduos. 

Serys argumenta que o descarte inadequado de resíduos representa séria ameaça ao meio ambiente, sendo fonte de graves impactos sobre a saúde das populações. A dimensão do problema é de tal ordem que muitos países concedem compensação financeira àqueles que se dispõem a receber esses resíduos.

A senadora ressalta também o caráter social da reciclagem, por gerar oportunidades de ocupação e emprego. 

O relator, Renato Casagrande (PSB-ES), favorável à aprovação, diz que a reciclagem possibilita menor intensidade na exploração de recursos naturais, pois viabiliza menor consumo de matérias-primas e de energia por unidade de produto. 

A proposta estabelece que o Executivo estimará a renúncia de receita e a incluirá no projeto de lei orçamentária posterior à entrada em vigor da norma. Após o exame da CMA, o projeto seguirá para decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

Fonte: Agência Senado

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