domingo, 23 de maio de 2010

A COPA E O FECORAP - FESTIVAL DE CORRUPÇÃO QUE ASSOLA O PAIS


Parodiando o FEBEAPA – FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLA O PAIS do saudoso Sergio Porto (Stanislaw Ponte Preta), pode-se, por analogia, chamar esse festival de embromação, Brasil Copa 2014, de FECORAP – FESTIVAL DE CORRUPÇÃO QUE ASSOLA O PAIS (Qualquer semelhança com outras siglas é mera coincidência). O texto abaixo propõe apenas destacar as declarações, comentários ou fatos mais indecorosos veiculados em diversos meios de comunicação nos últimos dias, em ordem mais ou menos cronológica.Vejamos:

1 – Em 5 deste, o Ministro Orlando Silva ameaçava tirar Natal da copa, por excesso de oba-oba , de custo ao erário e pouca eficácia, pois nenhum empreiteiro apareceu sequer para a pantomima de demolir uma inofensiva creche cheia de crianças e uma singela guarita de segurança ,fingindo inicio das obras do elefante branco “Arena das Dunas”, para “enganar ???” a FIFA que vem “fiscalizar as obras” no próximo dia 18. Diante da concorrência deserta, os autores da farsa fingiram surpresa, mas já de imediato conseguiram o “milagre” da Procuradoria Geral , que, alegando “urgência” (urgência ? terremoto ou enchente?) autorizou contratar sem licitação, justamente uma das concorrentes que não apareceram no dia da abertura das propostas, oferecendo preços abaixo de todas. Isto em linguagem de empreiteiros chama-se “combinemos” e é cultura visceral em qualquer pais que pratica a corrupção como apanágio. 

2 – Nada foi feito até hoje nesta patuscada, que não vise atropelar a lei das licitações, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a Lei Orgânica do Município, a legislação ambiental, e a lógica, em flagrante demonstração de arrogância e menosprezo deste governo contra as normas éticas, contra os demais poderes constituídos, e, principalmente contra a opinião pública.

3 – Boa parte da imprensa já anda dizendo que Natal vai ser “desconvidada”, mesmo tendo pago uma fortuna pelo “convite”, sem licitação, admitindo que Belém e Campo Grande possam pagar mais nesse leilão, mas, tudo indica que vão terminar mesmo com as oito sedes previstas pela FIFA. As outras nove teriam entrado de beócios caipiras para dar dinheiro aos espertalhões através de contratos perdulários, sem licitação, a titulo de consultorias;

4 – É claro que os fiscais da FIFA não encontrarão nenhuma obra, mas apenas a demolição estúpida de uma creche que representará apenas um desserviço à educação precária e combalida deste estado pobre e metido a rico, e, já há quem suspeite tratar-se tudo de um grande “esquema” partindo da própria FIFA, que vai prorrogando os prazos não cumpridos pela inoperância dos seus parceiros. Tiveram mais de um ano para fazer projetos e começar as obras, nada fizeram a não ser mentir e bláblá blá, tudo deixado propositadamente para a “urgência”. Quando chegar a hora do Machadão vai ser a mesma coisa, aí está o “filé” ou o “filão”. No Brasil todo, essa é a jogada, e aqui, é puro capricho, vandalismo insano e histérico a demolição de uma creche, às pressas, para mostrar aos visitantes uma farsa, pra inglês ver.

5 – Por outro lado, se anunciam a cifra de R$ 351 mil com a aludida demolição de alvenaria simples e pouco concreto, imagine-se a demolição do Machadão e Machadinho, com área 20 vezes maior e uma estrutura de concreto armado de alta resistência, com vergalhões de uma polegada de diâmetro, que não deverá custar menos de 25 vezes , ou seja, cerca de R$ 8 a R$ 10 milhões, importância que daria para fazer várias creches e alguns grupos escolares,sobrando troco. Cabe ainda argumentar que, se a reforma da Arena da Baixada em Curitiba está orçada em R$ 90 milhões, segundo o Ministro Paulo Bernardo, a estimativa de custo da reforma do Machadão por CR$ 86 milhões está perfeitamente coerente não competindo ao Sr. Fernando Fernandes duvidar,até porque não tem qualquer afinidade com a Engenharia. R$ 400 milhões custaria a arena dos seus sonhos, só pra inicio de conversa. Que mande uma comissão de engenheiros de sua secretaria para confrontação.

5 – Não cabe acusar-se o deputado José Adécio de fazer politicagem, pois o mesmo está apenas cumprindo sua obrigação constitucional principalmente no que concerne à preservação e defesa dos bens e direitos do povo, que aliás, é obrigação do Poder Legislativo do Estado como um todo, independente de facções políticas, bem como caberá igual tarefa ao Legislativo Municipal, em nome da Lei Orgânica do Município. Vamos esperar que cumpram.

6 – Deverão ser exigidos para análise e consentimento pelos Poderes Legislativos estaduais e municipais, além dos Ministérios Públicos do Estado e da União, no que couber,para realização do mega projeto anunciado pelos Executivos Estadual e Municipal, no mínimo as seguintes condições:

6.1 – Concordância do povo em audiência pública, que nunca houve ; 6.2 – Avaliação de comprovada confiabilidade de todos os bens oferecidos como garantia do empréstimo junto ao BNDES; 6.3 – Projeto Arquitetônico Executivo e Projetos Complementares , com respectivos detalhes construtivos, Projetos Urbanístico e Paisagístico com respectivos projetos complementares e detalhes executivos; 6.4 –Projetos Especiais, tais como coberturas tensionadas, Sistemas estruturais especiais, iluminação de campo, Comunicação visual, Sonorização, Climatização, Lógica, visibilidade e acústica, telões, placar eletrônico, Segurança, etc., todos acompanhados de Cadernos de Especificações, Cadernos de Encargos, Planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros, tudo registrado no CREA/RN com ART”s assinados pelos Autores e Responsáveis Técnicos; 6.5 - Termo de mudança de uso (se for o caso) assinado pelo Conselho Deliberativo da Federação Norteriograndense de Futebol- FNF, atual sucessora da Federação Norteriograndense de Desportos – FND, legítima doadora do terreno de 17 hectares onde está encravado o Complexo do Machadão, nos termos da escritura de Doação com cláusula explicita para fins específicos, no 1º Ofício de Notas e registrada no Registro Geral, 6º Ofício de Notas ambos desta Capital; 6.6 - EIA/RIMA nos termos da legislação ambiental vigente; 6.7 – Comprovação de viabilidade econômica do empreendimento, com assinatura de um economista registrado no CORECOM/RN; 6.8 - Comprovação de razoabilidade e proporcionalidade do empreendimento, e ainda Copia autenticada do contrato de parceria PPP, tudo em concordância com a legislação pertinente, para avaliação em audiência pública.

7 – Por ultimo, se a ordem de demolição da creche e do Pórtico não estiver atendendo às condições impostas pela legislação vigente, será um ato de truculência predatório, cabendo às autoridades competentes tomar providências urgentes para sustar seus efeitos danosos face à iminência de sua concretização.

Moacyr Gomes da Costa

Arquiteto – 7473 D CREA RJ

Em tempo: hoje a creche já está parcialmente destruída, amanhã não existirá mais. A Copa deixa seu primeiro “legado”, 150 crianças desamparadas.

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