segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Cultivo de frutas nativas pode ser isento de ITR



O produtor rural que cultiva como atividade principal as frutas nativas da sua região poderá ficar isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e ainda ganhar incentivos especiais. Projeto do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) com esse objetivo está pronto para ser votado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) com voto favorável do relator.

A legislação (Lei 9.393/1996 e outras) já isenta do ITR as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de interesse ecológico. A proposição de Arthur Virgílio (PLS 580/09) estende a isenção tributária aos produtores de frutas nativas e aplica a eles incentivos especiais previstos na Lei Agrícola (Lei 8.171/1991) - entre os quais estão a prioridade na obtenção de crédito rural, financiamento e seguro agrícola oficial; benefícios de infraestrutura como irrigação, energia e telefonia; e preferência nos serviços oficiais de assistência técnica.

Esses incentivos já são assegurados para quem preservar a cobertura florestal nativa de sua propriedade; recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas; e sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais para proteção dos ecossistemas.

Alimentos

Arthur Virgílio afirma que sua proposição visa incentivar a atividade econômica e, ao mesmo tempo, contribuir para o meio ambiente, favorecendo a produção de alimentos e a recomposição das matas originais do país.

O relator, senador Augusto Botelho (sem partido-RR), concorda com o projeto porque, segundo ele, atende aos propósitos da diversificação produtiva, sobretudo nas propriedades de agricultura familiar, e incentiva a preservação da biodiversidade local e da fauna nativa.

Depois de votado na CRA, o projeto seguirá para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), devendo receber decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Fonte: Denise Costa / Agência Senado

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